09 de maio, de 2018 | 09:00
Reunião com sindicatos debate decreto que atualiza a regulamentação da profissão de radialista
Presidentes e consultores jurídicos de sindicatos de empresas de rádio e TV estiveram reunidos em Brasília para discutir a adaptação das empresas a decreto
Divulgação
Alteração tem o intuito de fazer valer, especificamente para os radialistas, o conceito de multifuncionalidade

A Federação Nacional das Empresas de Rádio e TV (Fenaert) promoveu, nesta terça-feira (8), um encontro com presidentes e consultores jurídicos de sindicatos filiados à entidade, com o objetivo de debater as alterações previstas no Decreto n° 9.329/2018, que atualiza a regulamentação da profissão de radialista, publicado no Diário Oficial da União em 5 de abril deste ano.
Conforme o presidente da entidade, Guliver Leão, a edição do decreto trouxe uma grande responsabilidade ao setor e por isso o debate se fez necessário. "Temos que buscar agora sintonia e abordagem uniforme, uma vez que naturalmente surgem questionamentos por parte das empresas. O objetivo não é propor uma cartilha, mas ressaltar a necessidade de cautela na aplicação das mudanças", explicou.
Patricia Guimarães, do escritório Gama e Lima & Guimarães, consultora jurídica da Fenaert, fez uma apresentação com apontamentos a partir das alterações e esclareceu as principais dúvidas que surgiram desde a publicação do documento.
Para o presidente da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert), Paulo Tonet Camargo, a edição da lei do radialista e do decreto, junto à modernização das leis trabalhistas como um todo, representam um marco para o segmento. "A iniciativa da Fenaert de buscar a uniformização de condutas no quesito aplicação das mudanças contribui efetivamente para que as alterações se tornem realidade", destacou.
Já o presidente do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão (Sert) do Paraná, Caíque Agustini, destacou que pra que a o decreto representa o caminho para a resolução de problemas que há décadas permeavam a radiodifusão. Fernando Nascimento, presidente do Sindicato das Empresas de Rádio e TV do Pará (Sert), completou que atualização da legislação vai contribuir para a pacificação das relações de trabalho no setor e que a orientação da Fenaert é essencial no processo de aplicação das mudanças.
Geraldo Osório, consultor jurídico Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão (Sert) de São Paulo, acrescentou que o debate foi de suma importância, para que os sindicatos orientem as empresas do setor da melhor forma possível.
Ao fim do encontro os representantes dos sindicatos receberam um material de apoio com princípios básicos de posições que devem ser adotadas pelas empresas do setor, com ressalvas aos casos específicos e que incluem direitos adquiridos.
Marcos Silveira, assessor jurídico do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão (Sert) de Santa Catarina destacou: "Estamos passando por uma grande mudança na legislação, que aguardávamos há muito tempo, mas que ao mesmo tempo pegou as empresas de surpresa então essas orientações são essenciais para a aplicação prática das mudanças".
Entenda o decreto
A legislação que estava em vigor até a publicação do decreto, em 5 de abril de 2018, em que estava fundamentado o Quadro de Funções dos Radialistas, datava de 1979, com descrição de funções baseadas em equipamentos da época de sua edição. "Portanto, se encontrava totalmente defasado e inadequado à evolução tecnológica dos últimos anos", afirma a Fenaert em nota enviada ao Diário do Aço.
Preocupada com a situação, que ameaçava a sobrevivência do setor, a Fenaert promoveu uma série de encontros com representantes dos trabalhadores do segmento, com o objetivo de construir um caminho negociado para a elaboração de uma proposta consensual. Coube ao Ministério do Trabalho editar o decreto, após identificar a defasagem da regulamentação que estava sendo aplicada.
O decreto atual leva em conta as multifuncionalidades decorrentes da própria evolução tecnológica, pois ao longo dos últimos anos diversas soluções tiveram que ser criadas para minimizar os impactos às empresas.

Mudança é questionada no STF
Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5769 para questionar o artigo 7º da Lei 13.424/2017 que altera a regulamentação da profissão de radialista.
O relator da ADI é o ministro Luiz Fux. O dispositivo questionado alterou a redação do parágrafo 4º do artigo 4º da Lei 6.615/1978, que regulamenta a profissão de radialista, e incluiu os incisos I e II.
O artigo 4º lista as atividades compreendidas na profissão, e o parágrafo, na redação original, estabelecia que as denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades e os setores mencionados nos parágrafos anteriores constarão do regulamento”.
Com a mudança, essas denominações e descrições, além de passarem a ser previstas e atualizadas em regulamento”, devem considerar as ocupações e multifuncionalidades geradas pela digitalização das emissoras de radiodifusão, novas tecnologias, equipamentos e meios de informação e comunicação” (inciso I) e exclusivamente as funções técnicas ou especializadas, próprias das atividades de empresas de radiodifusão” (inciso II).
A alegação é que a alteração legislativa contém vícios formais e materiais que afrontam diretamente a Constituição Federal. Segundo a argumentação, a Lei 13.424/2017 teve origem na Medida Provisória 747/2016, cujo objeto originário era a renovação de concessões e permissões dos serviços de radiodifusão.
No entanto, ao longo do processo legislativo, foi inserida emenda que alterava a regulamentação da profissão de radialista. Segundo o autor da emenda, o objetivo seria corrigir defasagens da lei em relação às atribuições do profissional, diante das mudanças tecnológicas no setor.
A emenda tinha o objetivo de promover uma reestruturação na profissão de radialista, fato este que, irrefutavelmente, foge e muito do objeto da medida provisória editada”, sustenta o autor da Ação, o Partido Comunista do Brasil (PC do B).
Do ponto de vista do conteúdo da norma, o argumento é o de que a alteração, com base nos dois incisos a serem considerados, tem o claro intuito de fazer valer, especificamente para os radialistas, o conceito de multifuncionalidade.
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