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03 de maio, de 2018 | 20:00

Número de inadimplentes com o IPVA na região ultrapassa 70 mil

O Detran-MG também alerta que conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, de R$ 293,47

Wôlmer Ezequiel
Os proprietários que não pagaram o imposto estão sujeitos a penalidadesOs proprietários que não pagaram o imposto estão sujeitos a penalidades

Como no próximo mês já entra em vigor o prazo para renovação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) em 2018, os donos dos veículos precisam ficar atentos para não sofrerem penalidades. De acordo com as informações da Administração Fazendária (AF) de Ipatinga, mais de 70 mil proprietários ainda estão inadimplentes em todo o Vale do Aço.

O chefe da AF de Ipatinga, Wagner Antônio de Araújo, confirma que há 74.252 devedores, dos quais 44.756 são de Ipatinga; 15.045 de Coronel Fabriciano; 12.091 de Timóteo e 2.360 de Santana do Paraíso. A frota no Vale do Aço é de 197.134 veículos, distribuídos entre 118.571 de Ipatinga; 39.265 de Fabriciano; 33.417 de Timóteo; e 5.881 de Santana do Paraíso.

O chefe da AF acrescenta que os proprietários em atraso com o imposto estão sujeitos a penalidades. “O recolhimento em atraso do IPVA resulta em multa de 0,3% ao dia até o 30º dia e de 20% após o 30º dia, além de juros com base no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). O proprietário pode ser notificado pela Receita Estadual, ter seu nome levado a protesto e incluído no Cadastro de Inadimplentes em relação à Administração Pública”, afirma Wagner Araújo.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo é considerado licenciado somente após a quitação dos débitos do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Seguro Obrigatório, Licenciamento e multas. Quem está em atraso com os tributos pode fazer o pagamento nas redes bancárias credenciadas ou, ainda, por meio de parcelamento em cartão de crédito nos postos credenciados ao Detran-MG. A simulação e inclusão de parcelamento poderão ser realizados pela internet ou de forma presencial na Administração Fazendária de sua circunscrição.
O Detran-MG também alerta que conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, de R$ 293,47, além de 7 pontos na carteira e remoção do veículo, conforme o artigo 230 do CTB.

Calendário

Este ano, a Polícia Civil de Minas Gerais, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), definiu que os donos de veículos com placas terminadas em 1, 2, 3, 4 e 5 poderão portar o CRLV/2017 até o dia 30 de junho, para os finais 6,7,8, 9 e 0, o prazo é 31 de julho.
Em caso de não recebimento da documentação, é possível ver o motivo no site www.detran.mg.gov.br – “consulta situação do veículo” para informações sobre os motivos do não licenciamento.
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