03 de maio, de 2018 | 06:16
Banco Central derruba fake news: notas com Lula livre não perdem a validade
Notas com carimbo devem ser aceitas como qualquer outra
Desde que o ex-presidente Lula foi preso, em 8 de abril, apoiadores do petista têm carimbado ou mesmo escrito em cédulas de dinheiro a mensagem Lula livre”, como forma de protesto.
Os opositores ao ex-presidente, por sua vez, rapidamente se mobilizaram e começaram a disseminar nas redes sociais e em grupos de Whatsapp a informação segundo a qual o Banco Central teria proibido a rede bancária de aceitar as notas carimbadas ou escritas.
Se receber tais notas, os bancos, deverão chamar a polícia. O portador estará sujeito ao enquadramento no artigo 163 do Código Penal”, diz uma das mensagens que tem circulado com força. O alerta” faz referência à passagem do Código Penal que prevê pena de seis meses a três anos para aquele que destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
Nesta quarta-feira (2), no entanto, o próprio Banco Central divulgou uma nota em que desmente a informação: rabiscar ou carimbar cédulas, apesar de não recomendado, de acordo com o órgão, não as invalida. Os bancos, portanto, podem e devem receber ou trocar cédulas com o carimbo de Lula livre que porventura receberem.
Cédulas com rabiscos, símbolos ou quaisquer marcas estranhas continuam com valor e podem ser trocadas ou depositadas na rede bancária”, diz a nota do Banco Central, que informa ainda que as notas descaracterizadas apresentadas na rede bancária serão recolhidas ao Banco Central, para destruição”, mas que isso não as tira o valor.
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Che Que Vara?
03 de maio, 2018 | 15:57Se o comércio pode negar a receber, e se receber ele tem que trocar, então a nota num fica valendo bosta nenhuma, é a mesma coisa de perder o valor, quer dizer, até pior pq ainda vc corre o risco de responder processos por estar com essas notas.”
Cidadão
03 de maio, 2018 | 13:59Político é funcionário público. Roubou, cadeia nele! Se trabalhou? Fez mais que obrigação, pois recebem pra isso. Configura-se o crime de dano qualificado, rasurar ou vandalizar dinheiro, pois enquadra-se como patrimônio público da união. Crime previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, segundo a doutrina majoritária. A pena para o delito é de detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Portanto, petistas seguem provando o que são, praticando a desordem em nome do caos, demostrando alto nível de retardo mental e alienação.”
Itallo
03 de maio, 2018 | 09:55Meu Deus, essa atitude de fazer um carimbo, para sujar as notas em circulação só pode ter partido de um débil mental. Fico impressionado com a mente aloprada de um ptista que não se enxerga. São cegos ou se fazem de cegos pra não enxergar ou aceitar a realidade e querem a todo custo chamar a atenção ou fazer baderna achando que com isso o líder máximo do partido será solto. Parem com isso, deixem de ser ridículos e infantis.”
Sacapó
03 de maio, 2018 | 08:04Eu não recebo notas com cara de porco.”
Carla Gomes
03 de maio, 2018 | 07:52que comportamento débil !!!”
Leoncio Simoes
03 de maio, 2018 | 07:26E multo triste ver um povo fanatico por um corrupto.”