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22 de abril, de 2018 | 10:00

Saiba o que o síndico deve fazer em caso de inadimplência

Profissional é responsável cível e criminal por todo controle da verba do condomínio e deve equilibrar o fluxo de caixa

Há quem acredite que ser síndico é tarefa simples, mas se engana. Para um condomínio, o síndico é um dos profissionais que possui grande responsabilidade financeira sob o prédio. O profissional deve fazer cumprir a convenção, o regulamento interno e as determinações das assembleias, além de responder cível e criminalmente por todo o controle da verba oriunda das arrecadações condominiais.

Cuidar da inadimplência, segundo o especialista na compra de inadimplência da CreditCon, Dr.Hadan Palasthy, é uma das responsabilidades mais difíceis, pois mexe com fluxo de caixa e pode refletir em todas as demais tarefas administrativas de um condomínio. “Muito além da gestão condominial, o síndico deve zelar pela responsabilidade moral e ética perante os vizinhos. Quero dizer que o síndico deve zelar pelo ambiente equilibrado e harmonioso entre os moradores. E um destes fatores de equilíbrio é o senso de justiça que sempre deve prevalecer”, explica.

Para o especialista, a inadimplência é o maior desafio a ser combatido pelo síndico. “Só no primeiro trimestre de 2018, o Brasil concentrava 62 milhões de pessoas negativadas segundo dados do SPC Brasil e CNDL, considerando serviços que são básicos como, água, luz, telefone. O condomínio é outra despesa rotineira para muitos brasileiros, que precisa estar sob uma gestão competente do síndico”, afirma Dr. Palasthy.

Outro ponto que o síndico deve se atentar é ao comportamento dos morados, sempre tomando cuidado quanto a exposição dos inadimplentes. “Praticar o senso de justiça é fazer com que os bons pagadores não custeiem as despesas de vizinhos, os quais muitas vezes não estão sensibilizados com a inadimplência e continuam viajando ou trocando de carro, por exemplo. Estes comportamentos fazem com que os adimplentes se sintam ofendidos e o síndico deve observar para providências futuras”, alerta Dr. Palasthy.

O que o síndico deve fazer em caso de inadimplência?

Antes de qualquer coisa, o síndico deve entrar em contato com o condômino a fim de verificar se não houve algum mal-entendido ou falha na cobrança. O próximo passo é tentar um acordo amigável durante, no máximo, 60 dias.
Se após 60 dias não houver acordo, o caso pode ser enviado a cobrança cabível da administradora ou escritório externo de cobrança.

Mesmo após a alteração do Novo Código de Processo Civil, caso seja necessário ajuizar uma ação contra o condômino inadimplente, isto demandará um prazo e custos razoáveis até sua efetiva finalização com todas as custas processuais. Deve ser considerado ainda possíveis fases de leilão com avaliador e publicação. “Tudo isso pode não ser interessante ao condomínio, pois além de haver a necessidade de continuar gastando dinheiro com esse problema, ainda restarão as dúvidas de quando e como irão receber. E até mesmo se irão receber todo o valor devido”, explica Palasthy.
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