12 de abril, de 2018 | 21:00

Empreiteira recorre contra a impugnação de registro do loteamento em Timóteo

Defesa alega que o terreno da obra não integrava a APA Serra de Timóteo

Arquivo Diário do Aço
Defesa afirma que o terreno da obra não integrava a APA Serra de TimóteoDefesa afirma que o terreno da obra não integrava a APA Serra de Timóteo

Após a sentença expedida pela Justiça de Timóteo que determina o impedimento do registro do loteamento conhecido como expansão do bairro Timirim, próximo ao bairro Alto Timirim, a Sinergia Empreendimentos Imobiliários Ltda. pretende rever a situação na segunda instância.

Na segunda-feira (9), a 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo declarou como inconstitucional a Lei Municipal 3.842/2015, que retirou 13km² do território da Área de Preservação Ambiental (APA) Serra de Timóteo. Na sentença, noticiada quinta-feira pelo Diário do Aço , o juiz Rodrigo Antunes Lage, ainda determinou “ao Oficial Interino do Registro de Imóveis de Timóteo/MG que se abstenha de promover o registro do loteamento”.

Contudo, a defesa da empresa responsável informou ao Diário do Aço que recorre ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo o procurador da Sinergia, Dilson Chaves de Meira, o terreno da obra não integrava a APA Serra de Timóteo. “No local [do loteamento], conforme é de conhecimento público em Timóteo, havia apenas um campo de futebol oriundo de terraplenagem quando da criação do bairro Alto Timirim, na década de 1980 e que o parcelamento da referida área em lotes criará 40 (quarenta) novas unidades e promoverá melhorias de segurança e iluminação da região”, afirma a defesa em nota.

De acordo com o Projeto de Lei 2.684/2003, que cria a APA Serra de Timóteo, a área de preservação não abrange o local do loteamento. Segundo o artigo 2º, o perímetro da APA "abrange a bacia hidrográfica do córrego Limoeiro, partindo da margem direita do rio Piracicaba no limite com o Parque Estadual do Rio Doce e seguindo através do divisor de águas, também limite do Parque Estadual do Rio Doce, até encontrar a divisa entre os Municípios de Timóteo e Marliéria, seguindo através da divisa até encontrar a área urbana, bairro Ana Rita, contornando a área urbana dos Bairros Ana Rita, Bela Vista, Ana Malaquias, Primavera, Novo Horizonte e Santa Maria, seguindo em direção ao Rio Piracicaba e a partir daí, pela margem direita do Rio até encontrar novamente a divisa do Parque Estadual do Rio Doce".

Divulgação
A área destacada em amarelo indica as divisas da APA Serra de Timóteo. Já a área destacada em vermelho é referente ao local do loteamentoA área destacada em amarelo indica as divisas da APA Serra de Timóteo. Já a área destacada em vermelho é referente ao local do loteamento
O advogado destacou que o resultado da sentença foi inesperado por parte da empresa. “Foi com grande surpresa que recebemos a notícia do não acolhimento do registro do loteamento Expansão do Alto Timirim junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Todos os procedimentos administrativos para regularização do local obedeceram aos trâmites legais e determinados pela administração pública e exigidos pela legislação pertinente”, salienta Dilson.

A defesa ainda alegou que as obras só iniciaram em 2017 após a obtenção de todas as licenças necessárias e do projeto ter sido aprovado pela Agência Metropolitana do Vale do Aço e Prefeitura de Timóteo.

Desistência

Um dos moradores do bairro próximo ao loteamento entrou com o pedido de impugnação ao empreendimento. No decorrer da ação, o vizinho pediu a desistência da ação, por ter entendido como legais os trâmites para a liberação do loteamento. Contudo, a Justiça de Timóteo deferiu pela continuidade do processo. Com a sentença expedida, o processo finda na Comarca de Timóteo, mas o recurso que questiona os procedimentos adotados no processo ainda tramita no TJMG e seu julgamento pode reverter a decisão tomada em primeira instância.
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Comentários

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Kim Valverde

10 de março, 2024 | 09:48

“Vistoriei esta área do Alto Timirim e exarei relatório detalhado para o MPMG dos impactos ambientais apontando as medidas mitigatórias e corretivas que deveriam ser implementadas para sanar dos danos ao meio ambiente.
É notório e incontroverso que aquela poligonal não faz parte da Área de Proteção Serra Timóteo.
Ali ocorre uma série de impactos que vão desde invasão por atividade clandestina, pátio de materiais recicláveis sem licença e em condições sanitárias precárias, supressão de árvores sem autorização, conformação irregular do solo, retirada da cobertura vegetal gerando lixiviação e carreamento de resíduos e mais alguns problemas de drenagem.
Quanto a localização na APAST, com certeza, não é verdade.”

Sargento Garcia

13 de abril, 2018 | 11:04

“Quanto aos interesses do ex-prefeito Keisson (PT) e do seu bastante procurador o senhor não fala não, né seu Abraão Lacerda. Só levantar o angu para achar caroço. Vai cutucar o Judiciário e o MP, que daqui a pouco até o senhor vai para o xilindró.”

Carla Gomes

13 de abril, 2018 | 11:00

“Tenho amigos que moram em Timóteo. É uma cidade boa para se viver, mas está estagnada no tempo. Poderia ser muito melhor se não fosse os maus governantes que têm dominado a política local. Entra ano, sai ano, desde o Geraldo Nascimento a cidade só vem definhando, com o revezamento de prefeitos incompetentes e com fortes indícios de ilegalidades e mau uso do dinheiro público. Ministério Público, meu filho, cadê você????”

João de Assis

13 de abril, 2018 | 10:52

“Sei, aham...

Apa Mudada para beneficiar terceiros... Sei injustiça...”

Abrão Lacerda

13 de abril, 2018 | 09:58

“Esse é um caso gritante de erro juducial. O MM juiz Rodrigo Lage da primeira vara de Timóteo ignorou os fatos e as evidências e proferiu uma sentença absurda: a área está totalmente desimpedida há anos, nunca fez parte da reserva ambiental da APA, o projeto é legal e apoiado pelo poder publico de Timóteo por ser importante pra cidade, o empreendimento já está pronto, com investimentos elevados, os proprietários do terreno aguardam há anos sua legalização, sem que nenhum deles tenha jamais realizado um procedimento ilegal, como, por ex., ocupar o terreno (que lhes perrence), a queixa contra o empreendimento foi, ao contrário, de parte de um invasor, que posteriormente desistiu da ação, a lei citada no despacho de impugnação não tem nada a ver com o loteamento em questão. O sr. juiz teve a assessoria do procurador da cidade. Diante de decisão tão amadorísticas, é de se perguntar o que andam fazendo nossos representantes legais e se não houve má fé nesse procedimento.”

Edna

13 de abril, 2018 | 08:30

“Não disse, como pode a Justiça errar tanto, aqui no bairro todos sabemos que onde está sendo loteado era um campo de futebol, a APA sempre foi do outro lado da cidade, neste caso a justiça foi injusta.”

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