11 de abril, de 2018 | 16:54
Justiça de Timóteo embarga loteamento de alto padrão no bairro Alto Timirim
O local referente ao loteamento de responsabilidade da empresa Sinergia Empreendimentos Imobiliários Ltda integrava a Área de Proteção Ambiental (APA) Serra de Timóteo
O loteamento denominado de Expansão do bairro Timirim” foi embargado nesta semana pela 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo. Segundo a sentença expedida pelo juiz, Rodrigo Antunes Lage, foi encontrada uma série de irregularidades na liberação do terreno para a construção do empreendimento imobiliário destinado a construções de alto padrão.
O local referente ao loteamento de responsabilidade da empresa Sinergia Empreendimentos Imobiliários Ltda integrava a Área de Proteção Ambiental (APA) Serra de Timóteo. Em julho de 2015 foi criada a Lei Municipal 3.482/2015, que reduziu o tamanho da área de 44 quilômetros quadrados para 31 quilômetros quadrados. Com isso, abriu-se uma margem para a construção do loteamento.
Na época, profissionais do Meio Ambiente alertaram que havia necessidade de se promover estudos para o novo zoneamento e o plano de manejo da área, o que não foi executado, conforme entendimento na sentença expedida no dia 9 deste mês. Para o juiz, a redução sem prévio estudo técnico constitui violação à garantia constitucional da proibição de retrocesso urbanístico-ambiental”.
Além de estudos técnicos, o juiz Rodrigo Antunes salientou em sentença que a legislação exige consulta pública sobre intervenções em áreas ambientais. A conclusão do magistrado aponta que as audiências públicas não foram feitas com o real intuito da participação popular.
Foram realizadas uma audiência pública pelo Poder Executivo e três pelo Poder Legislativo. As do Poder Legislativo, cujas informações não constam do processo legislativo, foram designadas nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2015, o que mácula o instrumento de participação popular fundamental, dada a ausência de intervalo razoável entre elas”, informa a sentença.
Portanto, a Justiça de Timóteo chegou à conclusão que a lei com a redução da APA é inconstitucional. Em consequência deste entendimento, o magistrado determinou a impugnação do registro do terreno junto ao cartório.
Como o caso foi julgado em primeira instância, ainda cabem recursos contra a sentença. O Diário do Aço tentou ouvir a versão do procurador da empresa, que não foi encontrado em nenhum dos telefones indicados. A parte requerente da ação que gerou o embargo do empreendimento não seguirá adiante com a ação.
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Kim Valverde
13 de abril, 2018 | 23:50Não existe nenhuma relação direta entre a APA Serra Timóteo e o loteamento denominado "Expansão do Alto Timirim".
A área não esta localizada na APA Serra Timóteo.
A similaridade entre as duas situações é o enorme prejuízo ambiental patrocinado pelo Poder Executivo com apoio quase unanime do Legislativo no governo passado.
A Lei 2.500, de 5 de maio de 2004 instituiu no município o Plano Diretor. deveria ser regulamentada com o zoneamento ambiental, lei de parcelamento, uso e ocupação do solo, e outros instrumentos de organização urbana, tudo conforme prevê a Lei Federal nº 10.257, 10 de julho de 2001, conhecida como "Estatuto das Cidades".
Nada foi feito, expirou o prazo de cinco anos para zoneamento, depois o prazo de dez anos para a revisão do Plano Diretor. Mas quando ocorreu o interesse imobiliário o crime ambiental de ocupação de uma área protegida por ser Zona de Conservação foi transformada em Zona de Expansão Urbana, tendo sido aprovada por 12 votos contra 2.
O mapa cartográfico do Município foi substituído na lei que alterou o Plano Diretor por um fragmento que correspondia ao Anexo I referenciando o Alto Timirim. E aí a sucessão de erros envolveram irregularidades na realização de audiência pública, a ausência de licenciamento para as intervenções e equívocos nas técnicas de engenharia para drenagem pluvial.
O Alto Timirim caracteriza bem o conluio dos poderes Executivo e Legislativo com empresários em prejuízo ao meio ambiente. Tomara que o Judiciário nos salve.”
Edna
12 de abril, 2018 | 09:57Fiquei curiosa pq esta area não estava localizada na APA serra Timóteo, neste local antes da empresa chegar existia um campo de futebol, a APA serra Timóteo está do outro lado da cidade, acho que houve um erro grave aí neste processo, rsrs.”