05 de abril, de 2018 | 08:03

Tribunal intima governo a esclarecer continuidade de divisão na Codemig

Empresa pública atua na realização de projetos, obras, serviços e empreendimentos, com destaque para o setor de infra-estrutura

Divulgação
Entre outras atividades,  a Codemig coordena também projetos em distritos industriais e responde pela gestão dos bens dominicais do patrimônio estadualEntre outras atividades, a Codemig coordena também projetos em distritos industriais e responde pela gestão dos bens dominicais do patrimônio estadual


O conselheiro José Alves Viana comunicou, hoje, 4 de abril, ao plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) a nova intimação ao governador do Estado, Fernando Damata Pimentel, e ao presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), Marco Antônio Castello Branco. Na notificação, expedida hoje, Viana determinou às autoridades o esclarecimento, em 24 horas, dos indícios de continuidade da operação de divisão da estatal, apesar da suspensão em vigor. No dia 28 de março, por cinco votos a um, o plenário concedeu medida cautelar proibindo atos de cisão da Companhia, sob pena de multa pessoal de R$ 17,6 mil.

O conselheiro Viana também é relator do Balanço Geral do Estado de 2018 e do processo de Acompanhamento da cisão (número 1.040.487). A medida foi motivada pelas “manifestações públicas de representantes do Governo Estadual e notícias veiculadas em vários meios de comunicação dando conta de que o Estado e a Codemig continuariam adotando medidas com vistas à cisão da empresa”.

José Viana enumerou alguns indícios de que o Governo estaria ignorando a liminar do TCEMG: “determinei hoje nova intimação para que esclarecessem e justificassem os indícios de que teria sido dado continuidade à operação de cisão da Codemig, como poderíamos vislumbrar da alteração dos e-mails institucionais dos funcionários, adotando-se o nome Codemge, da alteração do site da empresa relacionando Codemig e Codemge, da colocação de placa da Codemge no prédio sede da Codemig, assim como das tratativas para contratação de escritórios de advocacia com o fito de assessorar a venda das ações da Codemig na bolsa de valores”, pronunciou em plenário. (ACS TCE)

O que é a Codemig?

A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais é uma empresa pública constituída na forma de Sociedade Anônima e controlada pelo Estado de Minas Gerais.

A Codemig atua na realização de projetos, obras, serviços e empreendimentos, com destaque para o setor de infra-estrutura. A empresa coordena também projetos em distritos industriais e responde pela gestão dos bens dominicais do patrimônio estadual.

Resposta do Governo de Minas

Em nota, o governo de Minas Gerais informou nesta quarta-feira (4), que a companhia detalhará para o TCE os estudos, a fim de esclarecer dúvidas e dirimir equívocos no entendimento do tema. A Empresa também está analisando a amplitude da mencionada decisão, que está fundamentada num possível dano ao erário que a Codemig irá demonstrar não existir.

"A Companhia entende que a decisão do TCE se baseou em compreensão equivocada do caso, uma vez que a cisão da Codemig foi realizada em consonância com a legislação aplicável ― de acordo com a Lei 22.828, aprovada pela Assembleia Legislativa em 20/12/17 e sancionada pelo Governador do Estado de Minas Gerais em 3/1/18. Essa Lei autorizou o Poder Executivo a transformar a Codemig em sociedade de economia mista, voltando a ter a personalidade jurídica que possuía até 2011, e tomar todas as medidas necessárias para a possível abertura de capital, sempre assegurando e preservando o controle estatal, resguardado o limite mínimo de 51% das ações. A aprovação foi realizada por 38 deputados, quórum suficiente para tanto, tendo em vista que o controle acionário das empresas permanece com o Estado.

Antes da abertura de capital e da venda das ações de qualquer empresa, é necessário que seja realizada uma série de preparativos para torná-la mais atrativa ao maior número de investidores possível, assegurando ao seu controlador um alto nível de competição entre os interessados e, consequentemente, o maior preço por suas ações. No caso da Codemig, essa preparação exigiu que fosse feita sua cisão com transferência para uma outra empresa das atividades de fomento ao desenvolvimento econômico, as quais, como se constatou, eram percebidas pelo mercado investidor como sendo de elevado risco e baixa rentabilidade.

Portanto, já havia autorização legislativa para a cisão da Codemig, conforme a Lei 22.828/2018. Com base nesse entendimento, o desmembramento da Companhia ocorreu e foi regularmente registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (arquivamento 31300120104), a qual deferiu o registro da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) em 23/2/18. Dessa forma, essa nova empresa, que recebeu todos os funcionários e parte dos ativos e passivos da Codemig, já existe legalmente, não havendo qualquer outro ato a ser praticado para a cisão. A Codemge é 100% do Estado, e suas atividades no dia a dia nada mais são que a continuidade do que era realizado pela Codemig e, assim, não implicam qualquer prejuízo ao patrimônio ou interesse públicos.

Tendo sido eliminados os aspectos que implicavam risco na percepção dos investidores, a expectativa de valor da Codemig aumentou consideravelmente, com a eliminação, por exemplo, do chamado “desconto de holding”. Além disso, analisada a conjuntura de mercado, verificou-se que a oferta de 30% das ações da Codemig já alcançaria o limite de interesse dos investidores. Dessa forma, o Estado transferiu para a Codemge os demais 70% das ações da Codemig, assegurando a ela acesso a 70% dos recursos provenientes da Sociedade em Conta de Participação com a CBMM e garantindo, assim, sua sustentabilidade financeira. Em resumo, a Codemig se tornou uma subsidiária controlada pela Codemge.

Com o objetivo de vincular legalmente a Codemge aos objetivos sociais e à missão pública atendidos pela Codemig antes de sua cisão, foi enviado para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 4.996/2018, que altera a Lei 22.828/2018 e define como lei autorizativa de criação da Codemge a Lei 14.892/2003, a mesma que criou a Codemig."

Codemig antes da cisão
Codemig após cisão e criação da Codemge






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