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05 de abril, de 2018 | 00:40

Lula perde habeas corpus no STF por 6 a 5

Ministros decidiram que Lula pode ser preso após condenação a 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em segunda instância (TRF-4)



Terminou por voltade 0h40 desta quinta-feira, o julgamento que teve início às 14h de quarta-feira, sobre o pedido de habeas corpus do caso que envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo originário da Operação Lava Jato, comandada pelo juiz federal Sérgio Moro. O pedido foi negado por 6 a 5 com o voto de desempate da presidência do STF, Carmen Lúcia.

Apesar do resultado no STF, Lula não será preso imediatamente. Isso porque a se a defesa do ex-presidente apresentar novos embargos no Tribunal Regional Federal (TRF4), ainda que julgado improcedente seu habeas corpus preventivo no Supremo, a via recursal na segunda instância não está esgotada. Portanto, o ex-presidente não deverá ser preso imediatamente. O prazo para a apresentação destes recursos se esgota no dia 9 de abril.

O advogado criminalista, Amilton Augusto Kufa, também afirma que mesmo com o habeas corpus negado ainda cabe, à defesa, o "Recurso em Habeas Corpus para o Supremo Tribunal Federal".

Ressalta, porém, que "isso não suspende a decisão dos embargos da ação principal", que seguem pendentes, tramitando no Tribunal Regional Federal. Entretanto os embargos não têm poder de resultar na modificação da sentença condenatória.

Placar do habeas corpus: negado por 6 a 5

1 - Edson Fachin - negou
2 - Gilmar Mendes - aceitou
3 - Alexandre Morais - negou
4 - Luís Roberto Barroso - negou
5 - Rosa Weber - negou
6 - Luiz Fux-negou
7 - Dias Toffoli - aceitou
8 - Ricardo Lewandowski - aceitou
9 - Marco Aurélio Mello - aceitou
10 - Celso de Melo- aceitou
11 - Presidente do STF, Carmén Lúcia desempata e HC de Lula é negado por 6 a 5

Lula manteve silêncio sobre julgamento

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu não se pronunciar sobre o julgamento de seu habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, que começou hoje às 14h, conforme informação da sua assessoria. Ele acompanhou o julgamento na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo.

Instalado no segundo andar do sindicato, Lula estava acompanhado da ex-presidenta Dilma Rousseff; do ex-prefeito Fernando Haddad; do presidente estadual do PT de São Paulo, Luiz Marinho; dos governadores Fernando Pimentel (Minas Gerais), Tião Viana (Acre) e Wellington Dias (Piauí); e dos ex-ministros Miguel Rosseto e Paulo Vanucchi.

Como votou cada ministro do Supremo

Primeiro a votar, Edson Fachin nega habeas corpus a Lula. O ministro afirmou que não há ilegalidade no cumprimento de pena enquanto for possível recorrer de condenação em segundo grau.

Ministro Gilmar Mendes vota a favor da aceitação do habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O voto dele foi antecipado em virtude de uma viagem a Lisboa. Após a decisão, a presidente Cármen Lúcia suspendeu a sessão por trinta minutos.

O ministro Alexandre de Moraes vota contra a aceitação do habeas corpus do ex-presidente Lula.“Não há impedimento de prisão em segundo grau, se há como prender em prisão temporária”.

O ministro Luís Roberto Barroso argumenta que o pedido de Lula é uma contestação não à hipótese de prisão em si, mas sim à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou um habeas corpus ao ex-presidente. Na sustentação do ministro, seria incoerente declarar a decisão do STJ como ilegal sendo que esta se baseou no atual entendimento do Supremo, que permite a execução provisória da pena.

Rosa Weber vota contra habeas corpus de Lula no STF. Voto da ministra era o mais esperado - e imprevisível - do julgamento desta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal. O voto de Rosa Weber sepultou as esperanças na concessão do habeas corpus.

O ministro Luiz Fux acompanha a maioria e vota contra o habeas corpus do ex-presidente Lula

Dias Toffoli vota a favor da concessão do habeas corpus para o ex-presidente Lula.

Ricardo Lewandowski vota para aceitar o habeas corpus do ex-presidente Lula. Vota agora o ministro Marco Aurélio Mello. Existe a expectativa de que ele possa fazer um pedido de vista.

O ministro Marco Aurélio Mello vota a favor do habeas corpus do ex-presidente Lula. “No Brasil, presume-se que todos sejam salafrários até prova em contrário”,critica Marco Aurélio ao defender a garantia da presunção de inocência.

O decano Celso de Melo vota a favor da concessão do habeas corpus. Em seu voto, Mello disse que desde 1989, quando chegou ao tribunal, tem decidido que as condenações penais só podem ser executadas após o fim de todos os recursos na Justiça. “A presunção de inocência representa um direito fundamental de qualquer pessoa submetida a atos de persecução penal por partes autoridades estatais", argumentou o ministro.

A ministra Cármen Lúcia desempata julgamento e habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Lula é negado por 6 votos contra 5.



Entenda mais sobre o caso:
STF retoma hoje julgamento do habeas corpus de Lula

Na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (4), estava o Habeas Corpus (HC) 152752, por meio do qual a defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva tentava impedir a execução provisória da pena imposta a partir da confirmação de sua condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em sessão realizada no último dia 22 de março, os ministros, por maioria, concederam salvo-conduto ao ex-presidente de forma a impedir a execução da prisão até que o STF conclua o julgamento do pedido. Na ocasião, também por maioria, o Plenário conheceu (permitiu a tramitação) do HC, entendendo possível a apreciação do mérito do habeas impetrado contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa de Lula sustenta que a determinação do TRF-4 no sentido da execução da pena após o esgotamento das instâncias ordinárias representaria ameaça iminente ao seu direito de locomoção e comprometeria a presunção de inocência. Sustenta ainda que o STF assentou a possibilidade de execução provisória, “mas não a proclamou obrigatória”, e que não há motivação concreta que justifique a necessidade da prisão.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, negou o pedido de liminar feito pela defesa e decidiu encaminhar o caso para julgamento em Plenário considerando a relevância da questão jurídica e a necessidade de prevenção de divergência entre as Turmas.

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Comentários

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Arnaldo Ribeiro Ou Israel

06 de abril, 2018 | 16:44

“JULGAMEMTO DO HABEAS CORPUS DO EX-PRES. LULA

O Mundo Desperto acaba de testemunhar a vitória da JUSTIÇA sobre a INIQUIDADE, porque seis Ministros exerceram o JUÍZO para praticar o que é JUSTO; enquanto que outros cinco foram INSTRUMENTOS das leis exdrúlas e iníquas que os mesmos fizeram em detrimento do bem comum.

(IS.62.11) EIS QUE O SENHOR FEZ OUVIR ATÉ AS EXTREMIDADES DA TERRA ESTAS PALAVRAS:(JB.19.36) E ISTO ACONTECEU PARA SE CUMPRIR A ESCRITURA, (MT.2.23) POIS AO QUE TEM SE LHE DARÁ EM ABUNDÂNCIA, MAS AO QUE NÃO TEM, ATÉ O QUE TEM LHE SERÁ TIRADO.”

Balsonaroneles

05 de abril, 2018 | 09:23

“vamos agora ouvir a verdade sobre o STF que o lula prometeu arrastar com ele caso fosse condenado, oque sera q ele sabia ?????”

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