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20 de maio, de 2013 | 09:30

MPF/PA recorre para que Justiça aceite denúncia contra Rômulo Maiorana Júnior

A denúncia foi rejeitada pelo juiz Antônio Carlos Campelo sem levar em consideração os 9 volumes de provas produzidos pela Receita Federal demonstrando os crimes


O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) apresentou recurso à Justiça Federal em Belém para que seja aceita a denúncia contra o empresário Rômulo Maiorana Júnior e a consultora Margareth Mônica Muller, acusados de crimes contra o sistema financeiro nacional e pela sonegação de pelo menos R$ 683 mil em impostos. A denúncia foi rejeitada na semana passada pelo juiz Antônio Carlos de Almeida Campelo. Para o magistrado, o MPF/PA deveria ter aguardado a conclusão de um inquérito da Polícia Federal para fazer a denúncia.

Mas, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, os crimes contra a ordem tributária devem ser processados criminalmente pela Justiça Federal a partir do momento em que foi encerrado o procedimento de apuração da Receita Federal. O MPF/PA argumenta que a decisão do juiz, de rejeitar a denúncia, está incorreta porque não levou em consideração os nove volumes de provas produzidos pela Receita Federal que demonstram o crime de sonegação tributária.

“Chega a preocupar o argumento trazido pela decisão recorrida, já que a sua leitura transmite a clara noção de que não foram manuseados, lidos ou considerados quer os termos da denúncia, quer, especialmente, os 9 volumes e suas 1621 páginas que acompanharam o inquérito policial”, diz o recurso do MPF, assinado pelos procuradores da República Ubiratan Cazetta, Maria Clara Noleto, Bruno Valente, José Augusto Torres Potiguar, Felício Pontes Jr e Marcel Mesquita.

“Diante da quantidade e qualidade da informação vinda da Receita Federal do Brasil, que já contemplava a defesa apresentada pelo contribuinte, bem como a manifestação de mérito por parte do Auditor Fiscal e da Inspetora da Alfândega, entendeu o MPF, na formação do seu juízo de valor, dispensável a continuidade do inquérito policial”, acrescenta o recurso.

Maiorana Júnior e Margareth Muller foram investigados pela Receita Federal e denunciados pelo MPF/PA porque registraram a compra de um avião como sendo apenas um arrendamento da aeronave. Para esse tipo de transação comercial – o arrendamento operacional sem opção de compra -, os impostos são reduzidos.

O avião foi vendido pela International Jet Traders Inc à ORM Air por 16,4 milhões de dólares. Para fazer a importação, a ORM contratou a consultoria Birdy Aviation & Consulting, dirigida por Margareth Mônica Muller.

Para enganar a Receita os acusados não informaram que remessas de dinheiro enviadas ao exterior eram para pagar parcelas do avião. E também não declararam depósito bancário de 1 milhão de dólares que mantiveram em conta no exterior, desde novembro de 2011 até os primeiros meses de 2012, como fiança do contrato de compra e venda.

Em junho do ano passado, a aeronave foi apresentada à Receita Federal em Belém como importação decorrente do arrendamento. A Receita, no entanto, detectou que as informações apresentadas eram falsas e serviam apenas para mascarar um contrato de compra e venda.

Caso condenados, os acusados podem ter que cumprir penas que chegam a seis anos de reclusão.

Processo nº 6351-07.2013.4.01.3900.
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