14 de março, de 2018 | 17:32
Regras de deputados para janela partidária não valem para vereadores
O TSE declarou que a saída da agremiação sem risco de perder mandato só poderá ocorrer no último ano do mandato
Divulgação
O TSE declarou que a saída da agremiação sem risco de perder mandato só poderá ocorrer no último ano do mandato
As regras da janela partidária dos deputados período em que eles podem trocar de partido sem perder o mandato, em ano eleitoral não se estendem a vereadores, definiu o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral esta semana. Segundo a corte, a janela dos vereadores obedece ao período de seus próprios mandatos, sem coincidir com a legislatura dos parlamentares federais. A legislação fala de término de mandato” como justa causa para o deputado deixar o partido, mas um grupo de vereadores queria sair na janela dos parlamentares, agora em março. Ao responder a uma consulta sobre o tema, o TSE declarou que a saída da agremiação sem risco de perder mandato só poderá ocorrer no último ano do mandato, ou seja, em 2020.O TSE declarou que a saída da agremiação sem risco de perder mandato só poderá ocorrer no último ano do mandato
O relator do caso foi o ministro Admar Gonzaga. Para ele, a interpretação da justa causa prevista no artigo 22-A da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) para desfiliação partidária deve ser estrita aos exatos termos legais. O dispositivo permite a desfiliação partidária quando a mudança de partido é efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, no ano do término do mandato vigente.
O ministro ressaltou que a fidelidade partidária deve ser a regra, e que o parlamentar deve exercer o mandato até o fim para honrar o voto do eleitor que o elegeu e prestigiar a agremiação que deu suporte à candidatura. Nas palavras dele, o TSE, ao permitir aos vereadores o uso da regra para deixar os partidos agora, estaria fazendo um "puxadinho" na legislação. A decisão foi unânime. (Fonte TSE)
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