13 de março, de 2018 | 17:24

Governo vai recorrer da decisão de Barroso sobre indulto natalino

O decreto de perdão judicial tinha sido suspenso pela presidência da Corte

Arquivo Agência Brasil
Barroso argumenta que as regras do decreto original são inconstitucionaisBarroso argumenta que as regras do decreto original são inconstitucionais
O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, afirmou desta terça-feira (13) que o governo vai recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, de restabelecer o indulto natalino decretado por Michel Temer no fim do ano passado, contudo sem incluir os crimes de colarinho branco. O decreto de perdão judicial tinha sido suspenso pela presidência da Corte, que o considerou inconstitucional.

Segundo Marun, o recurso está sendo preparado pela Advocacia-Geral da União (AGU). “O remédio jurídico pra essa doença, a decisão está sendo tomada no âmbito da AGU. Não sei que tipo de recurso, mas vai recorrer”, afirmou a jornalistas no Palácio do Planalto.

Em sua decisão, Barroso argumenta que as regras do decreto original são inconstitucionais por conceder o perdão da pena a condenados que tivessem pagado as multas previstas em suas penas ou que não tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a que foram condenados. O juiz restabeleceu a exigência do cumprimento de pelo menos um terço da pena e impôs o máximo de oito anos de pena para que o preso tenha acesso ao benefício.

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou que o Judiciário está invadindo uma competência exclusiva do presidente da República ao mudar o teor do decreto. “O papel [do Judiciário] não é legislar. Legislar é função do poder Legislativo, essa é a premissa fundamental. Portanto, nesse juízo clássico jurídico, onde o decreto fala um quinto e a liminar decide por um terço, é legislação, não é interpretação. (…) Segundo passo, no que legisla de um quinto para um terço invade competência exclusiva do presidente da República. Isso está expresso na Constituição”, argumentou o ministro da Justiça.

Torquato acrescentou ainda que, ao “avançar no mérito da questão”, Barroso “subtraiu competência do plenário do Supremo”. E ressaltou que o controle judicial deve se colocar “aquém da escolha discricionária do presidente” e que, neste caso, “não cabe juízo de valor do Judiciário”.
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Comentários

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Célio Cunha

14 de março, 2018 | 00:17

“Artigo 84 da carta
Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

Simples assim”

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