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08 de março, de 2018 | 16:17

Novo modelo de placas de veículos começa a valer em setembro

As novas placas deverão possuir código de barras bidimensionais dinâmicos, contendo números de série e acesso às informações do banco de dados de seu fabricante

Divulgação
Até o final de 2023, toda a frota de veículos nacionais deverá estar circulando com a nova placa de identificaçãoAté o final de 2023, toda a frota de veículos nacionais deverá estar circulando com a nova placa de identificação
A partir de 1º de setembro, as placas de veículos brasileiros começarão a ser substituídas por um novo modelo que segue o padrão estabelecido pelo Mercosul. Aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a mudança deverá ser feita até 31 de dezembro de 2023, quando toda a frota de veículos nacionais deverá estar rodando com a nova identificação. O valor a ser cobrado pelas placas ainda não está definido.

Segundo resolução nº 729, publicada no Diário Oficial da União de nesta quinta-feira (8), a medida se aplica também aos reboques, semirreboques, motocicletas, triciclos, motonetas, ciclo elétricos, quadriciclos, ciclomotores, tratores e guindastes, que serão identificados por uma única placa, instalada na parte traseira.

Revestidas com película retrorrefletiva, as novas placas terão fundo branco com margem superior azul e as imagens da bandeira brasileira e o símbolo do Mercosul, mantendo os atuais sete caracteres alfanuméricos. Na parte frontal, a película protetora deverá conter as palavras Mercorsur Brasil Mercosul estampadas. Além disso, deverão possuir código de barras bidimensionais dinâmicos (Quick Response Code - QRCode) contendo números de série e acesso às informações do banco de dados de seu fabricante.

Os fabricantes de placas serão credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e serão responsáveis pela produção, logística, gerenciamento informatizado, distribuição e estampagem das placas veiculares. O credenciamento dos fabricantes terá validade de quatro anos, podendo ser revogado a qualquer tempo, se não mantidos, no todo ou em parte, os requisitos exigidos para o credenciamento. (Com informações: Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil)
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