08 de março, de 2018 | 08:28

Justiça condena advogado que se apropriava de proventos de idosos em Itabira

Depois de representar pessoas humildes na obtenção do benefício do INSS, durante dois anos, a cada dois meses, ele se apropriava dos pagamentos das vítima

Marcelo Albert /TJMG
Juíza de Itabira acabou denúncia do Ministério Público e condenou advogado que se apropriava de pagamento de aposentados da área rural de ItabiraJuíza de Itabira acabou denúncia do Ministério Público e condenou advogado que se apropriava de pagamento de aposentados da área rural de Itabira


A Promotoria de Defesa dos Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência da Comarca de Itabira, obteve duas sentenças condenando um advogado que obtinha benefícios do INSS para idosos e pessoas com deficiência, a maioria humilde, sem instrução e residente em área rural da comarca itabirana.

O profissional do Direito retinha os cartões magnéticos e as respectivas senhas e, durante dois anos, a cada dois meses, de forma alternada, ele se apropriava dos proventos das vítimas.

As condenações resultam de sentenças proferidas em duas das cinco ações propostas pelo MPMG contra o advogado, que não teve o nome divulgado pelo MPMG, baseadas nos artigos 102 e 104 do Estatuto do Idoso e no artigo 168 do Código Penal.

Condenações

A primeira sentença, proferida em janeiro de 2017, resultou na pena total de 30 anos e dois meses de reclusão e 504 dias-multa - cada dia-multa igual a 1/30 do salário mínimo vigente. Além disso, a Justiça definiu o valor mínimo do dano que ele deverá restituir a cada vítima, entre R$ 2.600 e R$ 5.500, totalizando R$ 44 mil, e ainda manteve a decisão que o proibiu de exercer o direito previdenciário.

A segunda sentença, de fevereiro de 2018, penalizou o advogado com oito anos de reclusão e 120 dias-multa, referentes a seis condenações baseadas nos artigos 102 e 104, do Estatuto do Idoso; e a cinco anos e quatro meses de reclusão e 52 dias-multa, referentes a quatro condenações baseadas no artigo 168, do Código Penal.

A juíza da 2ª Vara Criminal destaca na sentença que “o que fica evidenciado é o dolo de apropriar-se do patrimônio alheio, enriquecendo-se às custas dos proventos previdenciários que se destinavam ao sustento e subsistência daqueles que a legislação pretende proteger”.

No julgamento de um dos casos, em outro ponto da sentença, ela ressalta que o denunciado exigiu da vítima mais de R$ 8 mil para serviços que, em regra, o mercado pratica o valor de R$ 1 mil. As sentenças estão sujeitas a recurso. (Assessoria de Comunicação / Ministério Público de Minas Gerais)
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Pedrin Perito

09 de março, 2018 | 07:42

“Boa pergunta...
Quanto aos valores combinados..estes não podem ser taxados como "comerciais" peço magistrado.Ate porque o estatuto dos Adv. Veda isso.Portanto ,ao advogado cbe negociar seus honor@rioa de forma livre,sem intervençao estatal por ex.Cada Adv tem uma carga de conhecimento e investimento profissional.Isso implica no valor dos honorários ! O que não se pode aceitar são condutas criminosas.Ipatinga tá cheio de Adv ' pilantras' pegam grana de conduzidos em delegacia e nao acompanham oitivas por ex..”

Abel

08 de março, 2018 | 14:27

“Como se chama o advogado?”

Envie seu Comentário