02 de março, de 2018 | 16:32

Fachin inclui Temer em inquérito que investiga repasses da Odebrecht

O caso envolve o suposto favorecimento da empresa Odebrecht durante o período em que Padilha e Moreira Franco foram ministros da Secretaria da Aviação Civil, entre os anos de 2013 e 2015

Antonio Cruz/Agência Brasil
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou a manifestação ao STF em que pediu a inclusão de Temer no inquéritoA procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou a manifestação ao STF em que pediu a inclusão de Temer no inquérito
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e incluiu o presidente Michel Temer como investigado em um inquérito da Lava Jato no qual já são investigados os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência).

O caso envolve o suposto favorecimento da empresa Odebrecht durante o período em que Padilha e Moreira Franco foram ministros da Secretaria da Aviação Civil, entre os anos de 2013 e 2015.

De acordo com depoimento de delação premiada do ex-executivo da Odebrecht Claudio Melo Filho, houve um jantar no Palácio do Jaburu, em maio de 2014, para tratativas de um repasse de R$ 10 milhões como forma de ajuda de campanha para o PMDB, atualmente MDB.

Na última terça-feira (27), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou a manifestação ao STF em que pediu a inclusão de Temer no inquérito. Para isso, ela discordou do entendimento do ex-procurador Rodrigo Janot, que, no ano passado, decidiu não incluir Temer na investigação, por entender que o presidente tem imunidade constitucional enquanto estiver no cargo.

Para a procuradora, a Constituição impede somente o oferecimento de uma eventual denúncia contra os investigados, mas não a investigação em si, sob pena da perda ou ocultamento de provas. Em decisão desta sexta-feira (2), Fachin acatou os argumentos.

“Com efeito, a imunidade temporária vertida no texto constitucional se alça a obstar a responsabilização do presidente da República por atos estranhos ao exercício das funções; mesmo nessa hipótese (a de atos estranhos ao exercício das funções) caberia proceder a investigação a fim de, por exemplo, evitar dissipação de provas, valendo aquela proteção constitucional apenas contra a responsabilização, e não em face da investigação criminal em si”, escreveu Fachin.

Na mesma decisão, Fachin também autorizou a prorrogação das investigações por mais 60 dias, a pedido da Polícia Federal e da PGR.

No último dia 27, quando a procuradora apresentou o pedido a Fachin, o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, questionou a possibilidade de continuidade de uma investigação contra Temer sobre fatos anteriores ao mandato de presidente da República. “Pelo que eu sei, neste momento, o presidente só pode ser efetivamente atingido por qualquer coisa acontecida no exercício do seu mandato”.

O ministro também disse que não há fatos contra o presidente. “Se querem investigar, investiguem. Mais uma vez chegarão à conclusão de que nada efetivamente atinge a pessoa do presidente, que é um homem honrado, com um patrimônio conforme a renda auferida em décadas de trabalho”, disse Marun, em entrevista à imprensa. (Com informações: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil)
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