02 de março, de 2018 | 16:45
Dia Internacional da Mulher ainda marca muita luta contra abusos
Rogério Cury *
A taxa de feminicídio no Brasil é de 4,8 para 100 mil mulheres”O que vivemos em nosso país, ainda são números muito significativos de violência, e de reincidência”
Em 2018, o 8 de março Dia Internacional da Mulher - ocorre em meio a um movimento global sem precedentes por direitos, igualdade e justiça. Nesses últimos anos, o assédio sexual e moral, violência e discriminação contra as mulheres capturaram as atenções e o discurso público, com crescente determinação em favor da mudança. Neste sentido, pessoas do mundo todo tem se mobilizado por um futuro mais igualitário, por meio de protestos e campanhas globais de valorização feminina.
Ainda que o Dia Internacional da Mulher seja sempre uma oportunidade para lembrar a necessidade de transformação dessas intenções em medidas concretas para a igualdade e consequentemente para o empoderamento das mulheres, é preciso ter em mente como prioridade o tratamento sobre as questões básicas daquilo que contribui para esse cenário, e que colaboram para o alto índice do crime de feminicídio.
Feminicídio ou simplesmente homicídio de mulheres, ocorre quando o crime envolve discriminação à condição de mulher e violência doméstica e familiar. Humilhação e menosprezo à simples condição de ser mulher. Infelizmente isso existe.
A lei 13.104/2015, altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
A criação da Lei Maria da Penha, por exemplo, é bastante positiva à medida que traz luz e uma atenção especial acerca de uma problemática que, infelizmente, ainda é bastante comum, trazendo maior segurança e vigilância nos casos de violência doméstica e familiar. Evidente que ainda são necessários avanços e aprimoramentos
Mais do que física, a violência abrange abusos sexuais, psicológicos, morais e patrimoniais entre vítima e agressor que não precisa, necessariamente, ser cônjuge, bastando que tenha algum tipo de relação afetiva.
Muitas de nossas diretrizes ainda são consequências de um caráter cultural ultrapassado, mantendo raízes que reforçavam a violência de gênero, a força masculina e a hierarquia patriarcal conservadora.
Ou seja, é necessário que se estabeleça de fato, uma 'luta' contra essa cultura, que trata a mulher de forma equivocada, incluindo um incremento nos investimentos e políticas públicas além de atualizações nas atuais leis protetivas à mulher, incluindo a disseminação de Leis e Projetos de Leis que visam o tratamento desses agressores e a diminuição ou o extermínio dos casos de reincidência da prática desses tipos de crimes.
Segundo últimos dados fornecidos pela Organização Mundial da Saúde a taxa de feminicídio no Brasil é de 4,8 para 100 mil mulheres. O Mapa da Violência sobre homicídios entre o público feminino mostrou que o número de assassinatos de mulheres negras ou pardas cresceu 54% nos últimos anos. O mapa traz ainda a informação de que o número de estupros ultrapassa 500 mil por ano; e nos casos de assassinatos, 55,3% foram cometidos no ambiente doméstico, sendo 33,2% dos assassinatos, cometidos por parceiros ou ex-parceiros.
Mesmo com a promoção de diversas campanhas, inclusive em esfera Federal, para o enfrentamento à violência contra as mulheres, como a Campanha Justiça pela Paz em Casa (que foi criada em 2015 - destinada à promoção de uma melhor prestação jurisdicional, num esforço concentrado no julgamento de casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres), o que vivemos em nosso país, ainda são números muito significativos de violência, e de reincidência, que ainda mantém o Brasil na quinta posição entre os mais violentos contra o sexo feminino no mundo.
Precisamos de uma melhor estrutura de cumprimento para atender de maneira mais abrangente e eficaz à mulher, de forma que ela se sinta mais segura em denunciar a violência e ter bons motivos para comemorar.
* Especialista em Direito e Processo Penal, sócio do escritório Cury & Cury Sociedade de Advogados e autor de diversas obras para Concursos Públicos.
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