02 de março, de 2018 | 16:40

TJMG intima Cruzeiro a pagar a multa pela contratação de Fred

A decisão foi tomada pelo juiz Marco Aurélio Chaves Albuquerque, da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte

Wôlmer Ezequiel
Só após a decisão da CNRD é que o imbróglio será resolvidoSó após a decisão da CNRD é que o imbróglio será resolvido

O Cruzeiro recebeu, nessa quinta-feira, uma intimação expedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para depositar, em juízo, os R$ 10 milhões referentes à multa do atacante Fred.

A decisão foi tomada pelo juiz Marco Aurélio Chaves Albuquerque, da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte. O magistrado estipulou o prazo de 72 horas (próxima terça-feira) para o Cruzeiro depositar a quantia, em juízo, na conta da WRV Empreendimentos e Participações. A empresa é credora do Atlético em R$ 64 milhões.

O Cruzeiro, no entanto, aguarda o posicionamento da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF para saber se a cobrança feita pelo Atlético é legal. “O próprio Atlético colocou essa questão na CNRD. O Cruzeiro não é devedor do Atlético. Tendo um reconhecimento da Justiça ou da própria Câmara, é uma outra situação”, resume o dirigente celeste Fabiano de Oliveira Costa.

Só após a decisão da CNRD é que o imbróglio será resolvido. Se a razão for dada ao Atlético, o Cruzeiro efetuará o pagamento em juízo, como determinou o juiz da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte. Do contrário, Fred e o clube celeste, de forma solidária, ficam em tese livres
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