22 de fevereiro, de 2018 | 17:37
Indeferido pagamento imediato pela transferência de Fred
O processo que julgará a legitimidade da cláusula criada pelo Atlético no distrato de Fred seguirá na CNRD
A Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) tomou decisão contrária ao Atlético nessa quarta-feira. O clube alvinegro solicitou o pagamento imediato dos R$ 10 milhões pela transferência de Fred ao Cruzeiro, mas o presidente da Câmara, Vitor Butruce, entendeu que o pedido de tutela de urgência não se justifica, uma vez que o atacante tem condições de arcar com os valores no futuro, caso necessário.O processo que julgará a legitimidade da cláusula criada pelo Atlético no distrato de Fred seguirá na CNRD. A Câmara definiu seu vice-presidente, Luiz Guilherme Pires Barbosa, como relator do caso. O órgão também decidiu afastar do caso Luiz Fernando Pimenta Ribeiro, um dos seus membros. O jurista já prestou serviços ao Atlético, fato que foi alertado pela defesa do atacante.
O CNRD também negou pedido do Atlético para que o débito do clube com Fred pela rescisão de seu contrato seja compensado da multa. Dessa forma, o valor de R$ 1,96 milhão terá que ser acertado com o jogador.
A partir de agora, a defesa de Fred terá 20 dias para apresentar argumentos contra o pagamento dos R$ 10 milhões. No processo, o jogador tem sido orientado por um advogado particular e pelo departamento jurídico do Cruzeiro, responsável solidário pela multa.
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