22 de fevereiro, de 2018 | 17:37

Indeferido pagamento imediato pela transferência de Fred

O processo que julgará a legitimidade da cláusula criada pelo Atlético no distrato de Fred seguirá na CNRD

Divulgação
Fred agora tem prazo de 20 dias para apresentar argumentos contra pagamento de multaFred agora tem prazo de 20 dias para apresentar argumentos contra pagamento de multa
A Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) tomou decisão contrária ao Atlético nessa quarta-feira. O clube alvinegro solicitou o pagamento imediato dos R$ 10 milhões pela transferência de Fred ao Cruzeiro, mas o presidente da Câmara, Vitor Butruce, entendeu que o pedido de tutela de urgência não se justifica, uma vez que o atacante tem condições de arcar com os valores no futuro, caso necessário.

O processo que julgará a legitimidade da cláusula criada pelo Atlético no distrato de Fred seguirá na CNRD. A Câmara definiu seu vice-presidente, Luiz Guilherme Pires Barbosa, como relator do caso. O órgão também decidiu afastar do caso Luiz Fernando Pimenta Ribeiro, um dos seus membros. O jurista já prestou serviços ao Atlético, fato que foi alertado pela defesa do atacante.

O CNRD também negou pedido do Atlético para que o débito do clube com Fred pela rescisão de seu contrato seja compensado da multa. Dessa forma, o valor de R$ 1,96 milhão terá que ser acertado com o jogador.

A partir de agora, a defesa de Fred terá 20 dias para apresentar argumentos contra o pagamento dos R$ 10 milhões. No processo, o jogador tem sido orientado por um advogado particular e pelo departamento jurídico do Cruzeiro, responsável solidário pela multa.

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