14 de janeiro, de 2018 | 09:00

Clubes e academias não podem mais exigir uniformes de babás, em Minas

Desde 8 de janeiro, lei sancionada pelo governador prevê multa de R$ 3.000 para local que desobedecer

Divulgação
Desde 8 de janeiro, lei sancionada pelo governador prevê multa de R$ 3.000 para local que desobedecerDesde 8 de janeiro, lei sancionada pelo governador prevê multa de R$ 3.000 para local que desobedecer
A polêmica exigência do uso de coletes e uniformes a babás, empregados e acompanhantes dentro de clubes e academias está proibida em Minas Gerais. O governador Fernando Pimentel (PT) promulgou, nesta semana, uma lei que prevê multa de cerca de R$ 3.000 aos estabelecimentos que continuarem a solicitar qualquer vestimenta identificadora, muitas vezes considerada discriminatória. Os clubes garantem que estão cumprindo a norma.

A Lei 22.863/2018, sancionada no dia 8 de janeiro, permite que os clubes exijam apenas adesivos e crachás para a identificação dos trabalhadores. Na justificativa do projeto de lei que deu origem à norma, o deputado João Leite (PSDB) diz que a obrigatoriedade do uso de uniforme é “um costume preconceituoso e odioso”, uma vez que exige trajes identificadores para babás e cuidadores de idosos e não faz a mesma determinação aos demais acompanhantes dos sócios. “Isso é um ranço de preconceito que vem da época da escravidão e que não é admissível em pleno século XXI”, escreveu o deputado, acrescentando, ainda, que a exigência é feita apenas a mulheres.

O projeto de lei foi criado no início de 2016, mas demorou quase dois anos para ser sancionado.

(Com informações: O Tempo)
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