12 de janeiro, de 2018 | 14:14

As mudanças na Reforma Trabalhista

Bianca Dias de Andrade


A Medida Provisória (MP) nº 808, publicada em 14 de novembro, alterou alguns dispositivos incluídos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista.
As modificações têm aplicação imediata à publicação da MP e tem por objetivo ajustar, de forma pontual, a nova lei.

Entre as principais mudanças estão algumas relativas à gestante. Com a vigência da nova lei trabalhista, a empregada gestante poderia laborar em ambientes insalubres de natureza leve, sendo, porém, vedado o trabalho em ambientes insalubres grau máximo. Já em casos de grau médio de insalubridade, a gestante deveria ser afastada da atividade, desde que apresentasse laudo médico determinando o afastamento.

Com a aprovação da MP, a legislação passou a prever que o trabalho em local insalubre de grau médio e mínimo seja
exceção. Isto pelo fato de que houve repercussão sobre o assunto, colocando-se em debate à segurança da mulher e do feto. Assim, a gestante somente poderá laborar nesses ambientes, se, voluntariamente, apresentar atestado de médico de sua confiança, que autorize sua permanência nesses locais.

Outra alteração é que a legislação previa que, mesmo quando houvesse o afastamento da gestante, o adicional de insalubridade deveria continuar sendo pago juntamente com o salário. Já com a alteração, esse adicional será excluído da remuneração enquanto a empregada estiver afastada. Isso, porque o adicional é considerado salário condição, ou seja, cessando ou suspendendo determinada circunstância, não há razão para manutenção do pagamento.

A medida ainda mudou a legislação, de forma que agora o enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres podem ser negociados mediante convenção ou acordo coletivo, desde que respeitadas integralmente as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Além disso, a negociação coletiva, neste caso, prevalecerá sobre a lei. Até então, a legislação não previa os limites dessa negociação.

As regras em relação à jornada 12x36 também sofreram modificação. Com a aprovação da Reforma Trabalhista, ela poderia ser instituída, dentre outras formas, por acordo individual. Ou seja, a empresa acordava diretamente com o empregado, sendo dispensada assistência ou autorização do Sindicato. Com a publicação da Medida Provisória, não há mais essa possibilidade.

A jornada 12x36 poderá ser instituída somente mediante convenção ou acordo coletivos, exceto para entidades atuantes no setor de saúde, que poderão instituir a jornada 12x36 por acordo individual.

A MP trouxe ainda alterações relativas à contratação de autônomo. A legislação anterior permitia que fosse contratado autônomo, com ou sem exclusividade. Entretanto, houve modificação, ficando vedada expressamente a cláusula de exclusividade em contrato pela regra atual. Além disso, a legislação passa a prever que o fato do autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços não caracteriza vínculo empregatício.

A alteração legislativa passou a permitir, expressamente, que o autônomo preste serviços de qualquer natureza, inclusive a mesma atividade econômica do tomador de serviços, seguindo, portanto, as premissas da própria lei de terceirização (Lei 13.429/2017), em vigor desde março de 2017.

Em que pese o objetivo das mudanças ser a adequação da CLT às novas relações de trabalho, o que se verifica é uma insegurança jurídica, pois caso a Medida Provisória não seja convertida em lei no prazo de 60 dias, todas as mudanças previstas serão automaticamente revogadas, demonstrando assim, a possibilidade de alterações de caráter transitório.

Bianca Dias de Andrade é coordenadora da Área Corporativa da Andrade Silva Advogados.

Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
MAK SOLUTIONS MAK 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário