03 de janeiro, de 2018 | 19:00

A partir deste ano, é possível fazer o alistamento militar pela internet

Quem optar por fazer o alistamento pela internet deve preencher o formulário e informar o número do CPF para validação dos seus dados pessoais

Fernando Frazão/Agência Brasil
O alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculinoO alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino
Agora o alistamento para fazer parte do Exército Brasileiro, da Marinha do Brasil ou da Força Aérea Brasileira pode ser feito de forma online pelo site www.alistamento.eb.mil.br Neste ano, é a vez dos jovens que nasceram no ano 2000 se alistarem. Ou seja, todo brasileiro do sexo masculino que completar 18 anos é obrigado a se alistar pela internet ou, então, deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência. O prazo máximo é até o dia 30 de junho.

Quem optar por fazer o alistamento pela internet deve preencher o formulário e informar o número do CPF para validação dos seus dados pessoais. Quem não tem o CPF deve levar os seguintes documentos à junta de Serviço Militar: certidão de nascimento ou, no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção; um comprovante de residência ou declaração assinada; e convém também levar um documento oficial com fotografia que permita sua identificação, caso necessário.

Caso perca o prazo, é preciso comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa aplicada a quem se apresenta fora do prazo e fazer o alistamento. Esta multa é uma pena, em dinheiro, que é corrigida de três em três meses.

Quem não se alistar dentro do prazo, além de ter que pagar esta multa ficará em débito com o Serviço Militar e não poderá obter passaporte ou a prorrogação de sua validade; não vai poder ingressar como funcionário, empregado ou associado em uma instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; não poderá assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; e prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

Além disso, o jovem ficará impedido de obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; de inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

O alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino. O portador de necessidade especial (deficiência física ou mental) está incluído na obrigatoriedade. (Agência do Rádio/Cintia Moreira).

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