17 de dezembro, de 2017 | 08:00

Justiça anula contratos falsos de empréstimo entre idoso analfabeto e banco Itaú

Conforme a sentença, os argumentos do banco Itaú não convenceram o relator, que Raul Francisco teria realmente assinado os contratos de empréstimos

Divulgação
Conforme a sentença, os argumentos do banco Itaú não convenceram o relator, que Raul Francisco teria realmente assinado os contratos de empréstimosConforme a sentença, os argumentos do banco Itaú não convenceram o relator, que Raul Francisco teria realmente assinado os contratos de empréstimos
A 2ª Turma Recursal da Comarca de Ipatinga condenou o banco Itaú a pagar indenização para um idoso analfabeto de 80 anos e morador da comunidade rural Córrego Baixada do Vale, em Antônio Dias. Essa decisão foi por causa de dois supostos empréstimos consignados, os quais, Raul Francisco de Paula nunca chegou a fazer. Além disso, o banco também terá que devolver as parcelas desses empréstimos descontadas na folha de pagamento previdenciário do idoso. Essa decisão foi divulgada na sentença do relator do recurso, juiz Nilson Ribeiro Gomes, no dia 6 deste mês, não cabendo mais recurso. O banco reconheceu a falha e anuncia que vai cumprir a ordem judicial.

De acordo com a sentença, o Banco Itaú afirma que a operação bancária ocorreu, de fato em 2015, porém, já o relator entende que houve prestação defeituosa do serviço, por causa da realização de empréstimos na conta de Raul Francisco, que não autorizou tal operação, o que seria uma fraude. “Alega o banco que os empréstimos foram realizados por meio de cartão magnético, dotado da tecnologia chip e digitação da senha pessoal, secreta e intrasferível, o que legitima a transação, visto que só pode ser realizada pela parte do cliente ou por terceiro, que tenha conseguido acesso a sua senha e cartão”, afirma a sentença.

Falta de provas

Conforme a sentença, os argumentos do banco Itaú não convenceram o relator, que Raul Francisco teria realmente assinado os contratos de empréstimos, já que é uma pessoa idosa e analfabeta. “Não apresentou nenhuma prova de que o autor estava munido de uma escritura pública, já que é analfabeto. Segundo a jurisprudência dominante, constatada a invalidade da contratação firmada por analfabeto, desacompanhado de instrumento público de mandato, resta evidente a inexistência de ralação contratual entre as partes. O empréstimo por meio de cartão magnético é um contrato, aplicando-se a ele todas as normas”, salienta.

A sentença também informa que o banco Itaú assumiu o compromisso de apresentar, em juízo, as filmagens do terminal eletrônico, onde foram realizadas as operações, o que sanaria qualquer dúvida em relação à pessoa que fez a transação. “No entanto, não apresentou, alegando que já teriam sido sobrepostas”, observa.

Contratos

O advogado Renato Martins, que atuou na causa para Raul Francisco, explicou ao Diário do Aço que o primeiro contrato fraudulento fora celebrado em 5 de dezembro de 2014, no valor de R$ 2 mil, e seria pago em 72 parcelas de R$56,93. Mas quando o idoso percebeu a existência do contrato, já haviam sido descontadas 20 parcelas do seu pagamento previdenciário.

Já o segundo contrato fraudulento, conforme o advogado, foi celebrado em 21 março de 2015, no valor de R$6.221,20, e seriam pagos em 72 parcelas de R$179,07, e, da mesma forma, quando o idoso deu conta, já haviam sido descontadas 17 parcelas.

Anulação e indenização

Arquivo pessoal
Raul Francisco de Paula tem 80 anos e é analfabeto Raul Francisco de Paula tem 80 anos e é analfabeto
Desse modo, o relator do processo declarou a anulação dos contratos de empréstimos e a restituição do valor descontado da conta do aposentado. “Entendo que a declaração de nulidade dos contratos descritos na inicial é medida que se impõe, fazendo jus o recorrente a restituição do valor descontado em sua conta bancária, qual seja, R$ 4.182,79, incluindo aquelas parcelas debitadas no transcurso da presente ação”, afirma.

Além disso, o relator ressaltou que houve dano moral, diante dos abalos sofridos pela conduta negligente do banco, o que permitiu a realização de empréstimos sem a autorização de Raul Francisco.

“No arbitramento dos danos morais, há que se balizar, dentro de parâmetros razoáveis, levando em consideração as condições pessoais da vítima, a capacidade econômica do ofensor e a natureza e extensão do dano moral, sem perder de vista o caráter subsidiário da reparação, qual seja, desestimular o réu, em práticas da mesma natureza, sendo essa a orientação dominante dos tribunais do país. Com essas considerações, entendo que o valor de R$ 4 mil é uma indenização justa para o presente caso”, destaca.

Humilhado

O aposentado Raul Francisco afirma que demorou um tempo até descobrir que o banco fazia descontos em seu benefício previdenciário. Na prática, o idoso nem sequer sabia o que significava o termo empréstimo consignado. “Me senti humilhado e indefeso. É muito revoltante passar por uma situação dessa, porém a justiça foi feita. Agora espero que esse caso não se repita com outra pessoa”, resumiu.

Resposta do Itaú

Procurada pelo Diário do Aço, a assessoria de imprensa do Banco Itaú manifestou-se por meio de uma nota sobre o caso e avaliou a decisão da 2ª Turma Recursal, de considerar que uma pessoa analfabeta apenas pode contratar o empréstimo se apresentar uma procuração pública. “O Itaú ressalta que esse posicionamento, na prática, exclui dessas pessoas a possibilidade de contratação do crédito consignado, dadas as dificuldades e custos envolvidos com a obtenção de procuração pública. Com relação ao caso mencionado, o Itaú cumprirá a decisão”, conclui a nota.
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Comentários

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João Prata dos Santos

22 de janeiro, 2023 | 00:57

“Bom dia moro em São Paulo o poblema é do meu cunhado mora em uma cidade pequena chamada Frei Gaspar depois de Teófilo Otoni.ele é analfabeto não sabe ler e nem escrever ele entregou os documentos para outra pessoa que ele disse que confia.a pergunta que eu vou fazer como um analfabeto consegui fazer um empréstimo consignado pelo Itaú de Teófilo Otoni MG ou essa pessoa que ele forneceu os documentos conseguiu fazer esse empréstimo de meu cunhado já que ele é um aposentado minha esposa me disse que é o irmão dele que ele só vai terminar esse empréstimo do banco daqui a 7anos”

Pedro

23 de dezembro, 2017 | 14:40

“Com tanta gente lesada diariamente ... um dano moral desse é irrisório perto do que o banco fatura com esses lançamentos fraudulentos e sem anuência do cliente..Absurdo essa justiça... para coibir isso , deveriam estipular o dano moral em 100 vezes o valor descontado! 4 mil reais de danos materiais aff. O banco trabalhando com esse valor num periodo de 3 anos, quadriplica ..... ou seja,é lucrativo para o banco manter esses falsos emprestimos e uma assessoria juridica para tal, ainda sai no lucro com a morosidade no judiciário.”

Wylliam Zacarias

22 de dezembro, 2017 | 21:40

“Outro caso bastante triste e que nos deixa deseperançosos quanto a melhores dias para humanidade . O ser humano tudo faz para levar vantagens sobre as outras pessoas , estando o lucro fácil em primeiro lugar . Realmente , a coisa está se complicando . Essas agências bancárias , além dos lucros exorbitantes , querem sugar toda força vital de seus pobres e iludidos clientes ...”

Leoncio Simoes

17 de dezembro, 2017 | 10:56

“Is to nao faz falta eles cobram jurors altos
Nunca tem prejuizos.”

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