14 de dezembro, de 2017 | 16:57

Royalties da mineração: Lógica de atração de investimentos pode sair pela culatra

Fernando Scaff *

As medidas provisórias que alteraram a legislação do setor de mineração estão sem consenso entre os especialistas. A MP 789/2017 é a que tem recebido mais críticas, já que deputados federais e senadores aprovaram o aumento dos royalties pagos por mineradoras aos governos estaduais e municipais. A ideia é ampliar a arrecadação do governo federal, que passa por dificuldade e necessita de mais receita. A matéria aguarda agora sanção presidencial.

Pelo novo texto, a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) será equivalente a uma indenização a estados e municípios, que será paga por conta dos danos da extração mineral. Além de tratar da distribuição das cotas de cobrança, a medida amplia as alíquotas da compensação de incidentes sobre a exploração de minérios como ouro, nióbio e diamante.

Proposta pelo governo federal, a medida tem intenção de aumentar o PIB nacional, os investimentos no setor e o número de empregos diretos. Porém as mudanças podem ter o efeito contrário. Isso porque o aumento das alíquotas reflete no preço final de venda dos minérios. Nesse caso, o artigo segundo da medida provisória estabelece o limite de 4%, que incide na venda sobre a receita bruta (do minério). Com isso, há aumento de custo, pois fora acrescida na base de cálculo as despesas de transportes e seguros. Ou seja, as minas que ficam mais afastadas terão um preço mais caro.

Pela nova regra, os royalties passam por uma nova forma de distribuição. Os municípios produtores arrecadarão 60% e os estados produtores vão contar com 20%. Já os órgãos de mineração e meio ambiente do Executivo terão direito a 10%, assim como municípios não produtores. Outra consequência negativa é o aumento de custo dos minerais brasileiros que concorrem com produtos do mercado internacional. Como resultado pode haver uma diminuição nas exportações e em vagas de empregos. A lógica de atração de investimentos talvez saia pela culatra. Em vez de atração, a gente vai ter uma redução de investimentos. Se você eleva o custo aqui, você tem o impacto no mercado internacional e no comércio interno: aumento de custo e inflação, já que se trata de preço base na economia.

Há razões para a desaprovação das modificações feitas sobre a base de cálculo dos minérios, uma vez que podem resultar em falta de investimentos e prejuízos ao setor produtivo. O mercado vai absorver isso? O próprio mercado de exportação, quando ele está em situação de baixa, quem paga essa conta? As empresas. As empresas precisam de lucro para fazer investimentos. Portanto é uma situação abusiva essa colocada pela MP 789.

Com as mudanças, o governo espera elevar a arrecadação dos royalties pagos pelas mineradoras em 80%. O principal impacto recairá sobre o ferro, responsável por 75% da produção brasileira. O minério passa a ter uma alíquota diferenciada, que pode incidir em até 4% sobre a receita, dependendo do preço internacional.

Outro texto aprovado pela Câmara dos Deputados no último mês estabelece um novo marco regulatório da atividade mineradora. A MP 791/2017 cria a Agência Nacional de Mineração (ANM), que substitui o Departamento Nacional de Produção Mineral na regulação e fiscalização do setor. A matéria prevê que a agência fiscalizará presencialmente os empreendimentos minerários com o objetivo de aproveitar racionalmente as jazidas e garantir a segurança técnica operacional. Segundo o governo, a transformação pretende “revitalizar o setor mineral” e melhorar a atratividade brasileira para novos investimentos.

A medida é válida para tentar reverter a estagnação do setor. Porém, ele defende mudanças estruturais no Código de Mineração, que completou 50 anos em 2017. O código precisa ser atualizado. Ele foi feito na época em que sequer existia computação, o Brasil tinha na verdade uma matriz mineral muito diferente da de hoje. Isso sim poderia aumentar o número de empregos, o número de empresas no Brasil e ultrapassar esses 4% (de participação no PIB nacional).

* Professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP)
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