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03 de dezembro, de 2017 | 17:40

Piso dos empregados no comércio de Ipatinga passa para R$ 1.069

Comerciários que já recebem acima desse valor terão salários corrigidos em 3,6%, prevê acordo coletivo

Após várias reuniões de negociação e três prorrogações de data-base, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foi assinada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Ipatinga (Seci) e o sindicato patronal (Sindicato do Comércio do Vale do Aço), em 1° de dezembro.

O documento prevê que o piso salarial dos empregados no comércio de Ipatinga passa a valer R$1.069. O reajuste é retroativo a 1º de outubro, que é a data-base da categoria.

Quem recebe acima desse piso salarial, deve ter um reajuste salarial de 3,6%, também a contar de 1º de outubro. Como a CCT demorou a ser assinada, as diferenças salariais de outubro e novembro serão pagas junto com a remuneração de dezembro, que os comerciários recebem até o quinto dia útil de janeiro de 2018.

As demais cláusulas econômicas previstas na Convenção Coletiva, como quebra de caixa, abono, prêmio de comissionista, dentre outras, foram reajustadas em 3,6% a contar de 1º/10/17. A inflação do período de 1º/10/2016 a 30/09/2017 ficou em 1,63%. Como o reajuste ultrapassou esse índice, a diretoria do SECI conquistou um ganho real de 1,97% para os comerciários.

O coordenador geral do Seci, Aurélio Moreira, informou que o avanço obtido nesse Adendo à Convenção Coletiva, ainda está longe de alcançar o salário mínimo previsto na Constituição Federal.

No mês de outubro esse salário deveria ser de R$ 3.754,16, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Socioeconômicos (Dieese). Por isso, a categoria continuará mobilizada para ter mais conquistas nas próximas negociações. (Assessoria de Comunicação Seci)

Acordo assinado dia primeiro de dezembro é retroativo a primeiro de outubro de 2017 Acordo assinado dia primeiro de dezembro é retroativo a primeiro de outubro de 2017

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