02 de dezembro, de 2017 | 15:00
Prazo para inscrição no Cadastro Único é prorrogado
O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras de baixa renda
Divulgação
O beneficiário tem até dezembro de 2018 para realizar o cadastramento nas unidades do CRAS
A Secretaria de Governança de Assistência Social de Coronel Fabriciano informa que o Governo Federal prorrogou o prazo de inscrição no Cadastro Único para os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada- LOAS BPC. O prazo vencia em dezembro deste ano. Agora, o beneficiário tem até dezembro de 2018 para realizar o cadastramento, podendo efetuá-lo no CRAS de qualquer território. O objetivo é colher dados para assegurar o direito dos beneficiados.O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras de baixa renda. As informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas, que são benefícios para melhorar a qualidade de vida da população. O BPC garante a transferência mensal de um salário mínimo às pessoas idosas e às pessoas com deficiência, que comprovem não possuir renda para se manter.
Para fazer o cadastramento o Responsável Familiar deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC, basta que more na mesma casa do beneficiário e que dívida as reponsabilidades com despesas e renda. A população deve se dirigir até o CRAS mais próximo do seu território para atualizar os dados ou solicitar o cadastramento.
A Supervisora de Programas Sociais e Transferência de Renda, Daniela de Jesus, pede atenção ao prazo de cadastramento. Quem não se inscrever terá o benefício suspenso, por isso é importante que os idosos tenham ciência”, disse. No ano de 2018, também está previsto o cadastramento das pessoas com deficiência que recebem o benefício.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

















Aparecida Silva Ferreira
03 de dezembro, 2017 | 19:17Fiz o CadUnico . Sou beneficiaria do LOAS por deficiencia meu companheiro pode levar o cadastro ao INSS por mim ?”