02 de dezembro, de 2017 | 01:00

Administração mantém decisão de aguardar julgamento de ação sobre complementação

Wôlmer Ezequiel
Ao longo deste ano, os aposentados realizaram várias manifestações cobrando a complementaçãoAo longo deste ano, os aposentados realizaram várias manifestações cobrando a complementação
Em resposta à decisão da Câmara Municipal de Ipatinga que, em audiência realizada na quarta-feira (29), anunciou que enviaria ofício à administração municipal solicitando o pagamento das complementações aos servidores aposentados da prefeitura, a administração municipal esclarece que: “tendo em vista a suspensão judicial do dispositivo que autorizava o pagamento de complementação, não teve outra alternativa a não ser manter suspensos os pagamentos das complementações, que já não vinham sendo pagas pelo governo anterior”, afirma, em nota.

“Essa decisão é juridicamente a mais adequada, considerando que existe uma liminar suspendendo a lei autorizadora, bem como a maioria das decisões dos diversos desembargadores que vêm se manifestando sobre o assunto, em ações movidas pelos inativos, e que também entendem que se deve aguardar o julgamento final”, pondera.

A assessoria cita como argumento para essa decisão, o desembargador Adriano de Mesquita Carneiro, ao manifestar-se sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), acerca das complementações: “Logo, no que tange a essas verbas, não há probabilidade do direito a amparar o pedido de pagamento formulado em caráter provisório. Por outro lado, entendo que a manutenção da decisão agravada implica em perigo de dano inverso que autoriza o deferimento da medida liminar recursal pleiteada pelo agravante, haja vista a flagrante oneração aos cofres públicos decorrente da determinação de pagamento das verbas vincendas de complementação de aposentadoria. É que não se pode olvidar que qualquer dano ao erário é relevante e, em última análise, acarreta prejuízo a toda a população local, mormente se considerada a realidade financeira da grande maioria dos municípios do País, em que os recursos são parcos e as necessidades crescentes”.

A administração também ressalta que a simples criação do Regime Previdenciário Próprio dos Servidores (RPPS) não resolve o problema das complementações de quem já está aposentado, porque os atuais inativos estão vinculados ao Regime Geral (INSS), e não serão abrangidos pelo novo regime. “Contudo, ressalta-se que o projeto de lei criando o Regime Próprio está em fase de conclusão, e irá resolver a situação das futuras aposentadorias”, conclui a nota.

Entenda
O pagamento de complementação de aposentadoria de servidores municipais passou a ser feito a partir da Lei Municipal 1.311/1994. Assim, todo servidor que se aposentou pelo Regime Geral da Previdência Social, passou a receber uma complementação paga pelos cofres do município, até o limite de seu último vencimento. Em outras palavras, se o servidor recebia na ativa R$ 10 mil, após a aposentadoria, Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pagava R$ 3 mil e o município complementava com outros R$ 7 mil.

Conforme a administração municipal, à época eram poucos aposentados, e o município tinha um orçamento folgado. Mas, com o passar dos anos, a situação econômica mudou e os inativos hoje são mais de 2 mil, que demandam uma complementação de aposentadoria, a ser paga integralmente pelos cofres públicos, totalizando uma despesa de cerca de R$ 5 milhões mensais.

Em 2016, a ex-prefeita Cecília Ferramenta (PT) suspendeu o pagamento das complementações e interpôs uma Ação de Inconstitucionalidade, questionando a falta de contribuição do aposentado para o custeio da complementação. Em fevereiro de 2017 o Tribunal de Justiça decidiu, liminarmente, suspender a eficácia do dispositivo legal questionado, até o julgamento do mérito da ação. Os servidores aposentados continuaram a receber o benefício apenas do INSS.



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Comentários

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Gildázio Garcia Vitor

02 de dezembro, 2017 | 20:21

“Senhor Roberto, "fiz nada" para o estado de Minas durante 32 anos e 8 meses, aposentando aos 55, portanto, muito jovem. Agora estou "fazendo nada", desde 20 de janeiro de 2014, no município de Ipatinga, onde aposentar-me-ei (De novo?! Sim.) em 2024, com 63 anos. De tanto "fazer nada", tenho muitos ex-alunos peão da Usiminas, da Aperam, da Univale, da Emalto, da FSFX etc., professores, médicos, advogados, engenheiros, juízes de direito, promotores, empresários, sindicalistas e até políticos. Fazendo nada, eu e os meus colegas Professores estamos colaborando para que as crianças, jovens e adultos do Brasil possam continuar inventando um chão onde os teus sonhos e o de suas famílias irão florescer e dar bons frutos, pois "Na fogueira do que fazemos (NADA?!) por amor nos queimamos inteiros", com licença poética de Thiago de Mello.”

Roberto

02 de dezembro, 2017 | 05:38

“Muita gente nova aposentada, não tem prefeitura que aguente.Funcionário público além de não fazer nada se aposenta cedo.Tinha que voltar com a maioria para ativa.”

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