30 de novembro, de 2017 | 18:00
Câmara decide enviar ofício exigindo pagamento a aposentados
Documento também abordará a renegociação dos débitos retroativos e a criação do Regime Próprio de Previdência
Em audiência pública realizada esta semana para abordar a falta de pagamento de complementação a aposentados do município, o plenário da Câmara de Ipatinga recebeu centenas de servidores. Ao fim de debates que entraram noite adentro na quarta-feira (29), ficou acordado com os vereadores participantes, entre eles o presidente da Casa e membros da comissão que solicitou a audiência, que um ofício será elaborado exigindo da administração pública três pontos principais: o restabelecimento do pagamento aos aposentados, a negociação dos débitos retroativos com a categoria e o envio do projeto de lei que cria o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do município.Foi ventilada a possibilidade de a Câmara travar a pauta de votação até a prefeitura atender a essas exigências, mas essa possiblidade foi descartada pela Presidência da Casa, pois isso acarretaria uma série de problemas a mais ao município, com impacto na vida das pessoas. Se isso ocorresse, teríamos falta de recursos para a coleta de lixo, manutenção da saúde, educação, entre outros transtornos. Sem contar o orçamento (em tramitação) estaria comprometido para o ano que vem”, disse Nardyello Rocha, presidente da Câmara.
Mas Nardyello afirmou que usará o peso político do Poder Legislativo em prol dos aposentados, porque essa é a posição da Câmara, essa é a nossa luta”. Ele lembrou que a Câmara vem honrando com o pagamento aos servidores inativos do Legislativo. Nós temos a convicção de que a liminar judicial não impede o pagamento, apenas impede o pagamento das novas aposentadorias, e não daqueles servidores que já se aposentaram”.
O presidente da Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social, Wanderson Gandra, que solicitou a audiência, conduziu o debate. O parlamentar foi enfático nas críticas à atual administração, acusando o atual prefeito por não cumprir promessas feitas durante a campanha, de que retornaria o pagamento aos aposentados. Certo é que a ação foi proposta no governo passado. Os pagamentos estavam sento realizados de forma incompleta, mas agora a complementação foi totalmente cortada e os aposentados deixados à mingua”.
Também houve críticas ao não cumprimento de decisões judiciais. O vereador citou que, no dia 13 de outubro, por determinação judicial, a Prefeitura de Ipatinga deveria proceder a inclusão imediata dos beneficiários em sua folha de pagamento, para fins de pagamento das verbas vincendas de complementação de aposentadoria, até que seja tomada uma decisão final na ação que questiona a constitucionalidade da complementação. Os demais vereadores presentes também endossaram as críticas.
Representantes dos sindicatos também marcaram presença. Nenhum representante da prefeitura compareceu, tampouco do Ministério Público. Deputados federais também foram convidados, mas se ausentaram.
Dificuldades
Além das críticas ao atual governo, a audiência pública também ficou marcada por momentos de emoção. Muito abaladas, servidoras inativas subiram à tribuna para contar um pouco do sofrimento pelo qual elas passam. Após o corte das aposentadorias, muitos aposentados tiveram problemas de saúde e, com orçamento reduzido, não tiveram mais condições de arcar com as despesas em tratamentos médicos. Uma dessas oradoras foi a aposentada Maria Aparecida Turco. Ela foi acompanhada também por Vânia Maria Santiago Azevedo, que também expressou seu descontentamento. Solidário, o público presente, que lotou a parte interna e externa da Câmara, aplaudiu de pé esses e outros depoimentos.
Entenda
O benefício foi implantado em 1994, no governo do então prefeito João Magno de Moura, sem a criação do fundo previdenciário. Sem esse recurso, o benefício foi bancado pelos cofres públicos até a crise na arrecadação prejudicou o aporte necessário para o pagamento do benefício a 2.500 servidores municipais aposentados. Em 2016, a ex-prefeita Cecília Ferramenta ingressou com uma ação questionando a legalidade do benefício. Somente em fevereiro deste ano, em caráter liminar, o Tribunal de Justiça manifestou-se sobre o caso. Novas aposentadorias não podem ser liberadas com o benefício, mas houve o entendimento que os benefícios já concedidos são devidos aos servidores. O governo recorreu desse despacho e enfrenta processos movidos por servidores, via sindicatos, pedindo o pagamento dos atrasados.
Procurada, a Prefeitura de Ipatinga enviou a seguinte nota:
O pagamento de complementação de aposentadoria de servidores municipais passou a ser feito a partir da Lei Municipal n° 1.311/1994. Assim, todo servidor que se aposentou pelo Regime Geral da Previdência Social, passou a receber uma complementação paga pelos cofres do município, até o limite de seu último vencimento. Em outras palavras, se o servidor recebia na ativa R$ 10 mil, após a aposentadoria, INSS pagava R$ 3 mil e o município complementava com outros R$ 7 mil.
Na época eram poucos aposentados, e o Município tinha um orçamento folgado. Mas com o passar dos anos a situação mudou e os inativos chegam hoje a mais de 2 mil, que demandam uma complementação de aposentadoria, a ser paga integralmente pelos cofres públicos, totalizando uma despesa de cerca de 5 milhões /mês.
Em 2016 a ex-prefeita suspendeu o pagamento das complementações e interpôs uma Ação de Inconstitucionalidade, questionando a falta de contribuição do aposentado para o custeio da complementação. Em fevereiro de 2017 o Tribunal de Justiça decidiu, liminarmente, suspender a eficácia do dispositivo legal questionado, até o julgamento do mérito da ação. Os servidores aposentados continuaram a receber o benefício do INSS.
O atual prefeito, tendo em vista a suspensão do dispositivo que autorizava o pagamento de complementação, não teve outra alternativa a não ser continuar mantendo suspensos os pagamentos das complementações que já não vinham sendo pagas no governo anterior.
Essa decisão é juridicamente a mais adequada, considerando que existe uma liminar suspendendo a lei autorizadora, bem como a maioria das decisões dos diversos desembargadores que vêm se manifestando sobre o assunto, em ações movidas pelos inativos, e que também entendem que se deve aguardar o julgamento final.
Citando como exemplo uma dessas decisões, o Desembargador Adriano de Mesquita Carneiro assim decidiu: ... o pagamento das verbas vencidas a partir de abril/2017 e, por conseguinte, das verbas vincendas, se encontra obstado pela medida cautelar concedida nos autos da ADI nº 1.000.16.052544-0/000. Logo, no que tange a essas verbas, não há probabilidade do direito a amparar o pedido de pagamento formulado em caráter provisório. Por outro lado, entendo que a manutenção da decisão agravada implica em perigo de dano inverso que autoriza o deferimento da medida liminar recursal pleiteada pelo Agravante, haja vista a flagrante oneração aos cofres públicos decorrente da determinação de pagamento das verbas vincendas de complementação de aposentadoria. É que não se pode olvidar que qualquer dano ao erário é relevante e, em última análise acarreta prejuízo a toda a população local, mormente se considerada a realidade financeira da grande maioria dos municípios do País, em que os recursos são parcos e as necessidades crescentes”.
Importante salientar que a criação do Regime Próprio dos Servidores não resolve o problema das complementações de quem já está aposentado, porque os atuais inativos estão vinculados ao Regime Geral (INSS) e não serão abrangidos pelo novo regime. Contudo, ressalta-se que o projeto de lei criando o Regime Próprio está em fase de conclusão, e irá resolver a situação das futuras aposentadorias.
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