21 de novembro, de 2017 | 17:34
TRE-MG esclarece sobre o recadastramento biométrico
O prazo final para o recadastramento biométrico nas quatro cidades onde ele é obrigatório Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia é 9 de fevereiro de 2018
Divulgação
Mensagens falsas anunciam prazos e multa que não existem para o cadastro biométrico, alerta o Tribunal
Em razão de informações falsas que circulam em aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, a Justiça Eleitoral esclarece que, em Minas Gerais, o prazo final para o recadastramento biométrico nas quatro cidades onde ele é obrigatório Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia é 9 de fevereiro de 2018.
Mensagens falsas anunciam prazos e multa que não existem para o cadastro biométrico, alerta o Tribunal Nos demais municípios de Minas Gerais, entre os quais estão os do Vale do Aço, onde a biometria já foi adotada, mas o recadastramento ainda não é obrigatório, não há prazo final estabelecido para o comparecimento dos eleitores.
Nos quatro municípios com recadastramento biométrico obrigatório, o eleitor que não comparecer dentro do prazo não pagará multa, mas terá o título cancelado e não poderá votar nas próximas eleições. É importante ressaltar que a Justiça Eleitoral não faz nenhum contato pessoal com eleitores para fazer ou agendar o recadastramento biométrico.
Conforme a Justiça Eleitoral, os boatos nas redes, segundos os quais os prazos terminam em dezembro e que o eleitor deveria pagar multa de R$ 150 para regularizar a situação, estão levando vários eleitores a acionar o TRE-MG, inclusive pelo Disque-Eleitor (148).
Todas as informações sobre a biometria em Minas Gerais estão no site do TRE-MG: http://www.tre-mg.jus.br/eleitor/biometria.
(Fonte ACS TRE-MG)
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