13 de novembro, de 2017 | 17:15
Deficientes e idosos devem atualizar o CadÚnico
O atendimento é feito das 8h às 16h, nos CRAS dos bairros Josefino Anício e Industrial
Divulgação
Quando a família realiza o Cadastro, são identificados quais benefícios ela tem direito e a informação é repassada na hora
Todas as pessoas que recebem o Benefício de Proteção Continuada, BPC/LOAS devem se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) em Santana do Paraíso. Para fazer o cadastramento, o responsável deve se dirigir até aos Centros de Referências de Assistência Social, CRAS. Em Santana do Paraíso, existem dois CRAS, um no bairro Josefino Anício dos Reis e outro no Industrial.
Quando a família realiza o Cadastro, são identificados quais benefícios ela tem direito e a informação é repassada na horaO atendimento é feito das 8h às 16h, nos CRAS dos bairros Josefino Anício e Industrial. Já nos bairros Cidade Nova, Águas Claras e Ipaba do Paraíso, o atendimento é realizado às sextas-feiras, das 8h às 16h.
O responsável familiar deve levar os documentos pessoais de todas as pessoas que moram na casa, comprovante de residência e comprovante de renda. Caso o responsável não faça o cadastro, o benefício poderá ser suspenso. O responsável não precisa ser, necessariamente, o beneficiário do BPC, basta que more na mesma casa e tenha mais de 16 anos. Caso o idoso ou deficiente more sozinho, pode solicitar uma visita domiciliar para fazer o cadastro.
A inscrição no Cadastro único permite o acesso a outros programas sociais como a Tarifa Social de Energia Elétrica, Bolsa Família, Identidade Jovem, Carteirinha do Idoso, Isenção e taxa de Concurso Público. Quando a família realiza o Cadastro, são identificados quais benefícios ela tem direito e a informação é repassada na hora.
A secretária de Assistência Social de Santana do Paraíso, Márcia Lima, ressalta a importância da atualização do Cadastro Único quando houver alguma alteração por parte da família. O Cadastro tem validade de dois anos. Porém, qualquer mudança na composição familiar, na renda, de endereço ou qualquer outra mudança que ocorrer a família tem que informar, imediatamente. E se não houver nenhuma mudança, no caso de famílias inscritas no Cadastro Único, a validade é de dois anos”, esclarece.
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