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09 de novembro, de 2017 | 18:02

Comissão da Câmara aprova porte de arma no campo

O objetivo, segundo o texto, é proporcionar a defesa pessoal, familiar ou de terceiros, assim como a defesa patrimonial

Arquivo Agência Brasil
 O objetivo, segundo o texto, é proporcionar a defesa pessoal, familiar ou de terceiros, assim como a defesa patrimonial O objetivo, segundo o texto, é proporcionar a defesa pessoal, familiar ou de terceiros, assim como a defesa patrimonial
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei (PL) 6717/2016 de autoria do deputado Afonso Hamm (PP-RS) que permite a concessão de licença para o porte de arma de fogo para proprietários e trabalhadores rurais maiores de 21 anos. O objetivo, segundo o texto, é proporcionar a defesa pessoal, familiar ou de terceiros, assim como a defesa patrimonial. O relator alterou o projeto original, que antes permitia a concessão de porte rural de arma de fogo para maiores de 25 anos. Além disso, procurou deixar claro que a licença não será “uma análise subjetiva ao direito de legítima defesa por parte da autoridade competente pela emissão do porte”.

A proposta é que a licença será concedida mediante requerimento, com a apresentação do documento de identificação pessoal, comprovante de residência ou de trabalho em área rural e antecedente criminal. Ainda segundo o texto, a licença para o porte rural de arma de fogo terá validade de dez anos e será restrita aos limites da propriedade rural, condicionada à demonstração simplificada, à autoridade responsável pela emissão, de habilidade no manejo.

A arma licenciada será cadastrada e registrada no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal. O extravio, furto ou roubo deverá ser imediatamente comunicado à unidade policial mais próxima, que providenciará sua comunicação ao Sinarm. De acordo com a assessoria do parlamentar, o projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, para relatoria e votação. Como o PL tramita em caráter conclusivo ele não precisará passar pelo plenário da Câmara, a não ser que algum deputado manifeste essa vontade. Uma vez aprovado na CCJ, a medida segue para o Senado.
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