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06 de novembro, de 2017 | 18:13

Alternativas à guerra contra as drogas serão debatidas na ALMG

Para tratar do assunto, será realizado nos dias 16 e 17 de novembro, o Encontro Internacional Descriminalização das Drogas

Divulgação
Especialistas brasileiros e estrangeiros trocarão experiências em  políticas públicas sobre drogas nos dias 16 e 17 na Assembleia LegislativaEspecialistas brasileiros e estrangeiros trocarão experiências em políticas públicas sobre drogas nos dias 16 e 17 na Assembleia Legislativa
Uruguai, Portugal, Holanda, Colorado (nos Estados Unidos), Jamaica: a variedade de experiências internacionais de descriminalização ou legalização do uso de drogas vem alimentando uma polêmica que está suspensa, no Brasil, desde setembro de 2015, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu um julgamento que decidirá se é crime o porte de drogas para uso pessoal. Para tratar do assunto, será realizado nos dias 16 e 17 de novembro, o Encontro Internacional Descriminalização das Drogas. Aberto ao público, com inscrições gratuitas e limitadas, que podem ser feitas até o dia 16 de novembro, o debate reunirá autoridades na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O tema será discutido sob os pontos de vista da saúde, da segurança e da justiça. Outro foco do debate é a experiência de Portugal e Uruguai. A legislação portuguesa foi modificada em 2000, deixando de classificar como crime a compra e a posse de drogas para consumo pessoal, até certo volume.

No Uruguai, a produção, a venda e o consumo de maconha foram regulamentados de forma detalhada em 2013, sendo permitidos sob circunstâncias específicas, apenas para cidadãos uruguaios, maiores de 18 anos e registrados.
Os dois casos serão detalhados, na ALMG, pelo secretário de Estado da Saúde de Portugal, Manuel Delgado; pelo subdiretor-geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (Sicad-Portugal), Manuel Ribeiro Cardoso; e pelo advogado Daniel Rueda Kramer, que foi consultor do governo uruguaio para a regulamentação do consumo de maconha.

Uruguai

O modelo uruguaio legalizou o comércio e o consumo de maconha, mas sob regras minuciosas e controle rigoroso. É possível portar até 40 gramas sem ser importunado pelas autoridades, mas, assim como o álcool, é terminantemente proibido dirigir sob o efeito da maconha. Para produzir, comercializar e consumir essa droga é preciso ser cidadão do país, maior de 18 anos e se registrar.

Existem três modalidades: O cultivo doméstico, para o qual são permitidas até seis plantas por casa e a produção de até 480 gramas por ano.

A associação a clubes específicos para esse fim. Os clubes, que são pessoas jurídicas, podem ter de 15 e 45 membros e lá é permitida a produção das mesmas 480 gramas por sócio por ano, com o limite de 99 plantas por instituição. Toda a produção deve ser dividida entre os sócios e os clubes devem se situar em locais específicos (nunca perto de escolas, por exemplo).

A compra em drogarias autorizadas. Além da licença para isso, as drogarias têm sua venda limitada a 40 gramas mensais por cidadão (ou as mesmas 480 gramas por ano).

No centro do sistema está o Instituto de Regulação e Controle de Cannabis (IRCCA), vinculado tanto à Secretaria Nacional de Drogas quanto ao Ministério da Saúde. O instituto tem um conselho nacional honorário com participação de todos os segmentos envolvidos, inclusive usuários.

Portugal

O comércio e o consumo de drogas em Portugal continuam proibidos, mas a legislação aprovada em 2000 deixou de classificar como crime punível com prisão a posse de qualquer droga suficiente para o consumo em um período de até 10 dias. O volume específico de cada substância é regulado.

O consumo em lugares públicos continua proibido. Caso alguém seja flagrado com drogas para consumo pessoal, a pessoa pode optar por entrar em um programa de tratamento de sua dependência ou pagar uma multa, por infração administrativa. O diferencial desse modelo é esse sistema de acompanhamento dos usuários por meio de programas e serviços públicos de apoio. A multa não é definida pelo Judiciário, mas por organizações sociais de convencimento de dependentes de drogas, principalmente o Serviço de Intervenção em Comportamentos de Vício e Dependências (Sicad).

Caso a pessoa seja detida com um volume de droga superior ao que a lei especifica como suficiente para o consumo por dez dias, pode ser enquadrada no crime de tráfico de drogas. Também não é permitido cultivar maconha para consumo próprio.
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