04 de novembro, de 2017 | 18:45

STF mantém decisão que proíbe zerar redação que desrespeitar direitos humanos

O tema chegou ao Supremo em recursos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que nesses casos, queriam manter a nota zero para as redações do Enem com teor ofensivo aos direitos humanos

José Cruz/Agência Brasil
Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal FederalCármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, decidiu neste sábado (4) manter a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que determinou a suspensão da regra prevista no edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que diz que quem desrespeitar os direitos humanos na prova de redação pode receber nota zero.

A decisão que suspendeu a norma do edital do Enem, no último dia 26, foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e atendeu a um pedido da Associação Escola Sem Partido, que alega que a regra era contrária à liberdade de expressão. O Inep só foi notificado da decisão judicial na quarta-feira (1), e aguardava o inteiro teor do acórdão.

Cármem Lúcia justificou a decisão sob o argumento de que "o cumprimento da Constituição da República, impõe, em sua base mesma, pleno respeito aos direitos humanos, contrariados pelo racismo, pelo preconceito, pela intolerância, dentre outras praticas inaceitáveis numa democracia e firmemente adversas ao sistema jurídico vigente. Mas não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal. Sensibiliza-se para os direitos humanos com maior solidariedade até com erros humanos e não com mordaça. O que se aposta é o eco dos direitos humanos garantidos, não o silencio de direitos emudecidos".

O tema chegou ao Supremo em recursos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que nesses casos, queriam manter a nota zero para as redações do Enem com teor ofensivo aos direitos humanos.

Ao rejeitar os pedidos da AGU e da PGR, Cármen Lúcia manteve, na prática, a decisão da Quinta Turma do TRF-1, motivada por ação movida pela Associação Escola sem Partido. Ainda no ano passado, a entidade argumentou que o critério de correção do Enem ofende o direito à livre manifestação do pensamento, a liberdade de consciência e de crença e os princípios do pluralismo de ideias, impessoalidade e neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado. "Ninguém pode ser obrigado a dizer o que não pensa para poder entrar numa universidade", argumenta a associação.

O exame começa neste domingo (5) com as provas de redação, português, literatura, língua estrangeira, história, geografia, filosofia e sociologia. Mais de 6,7 milhões de candidatos estão inscritos. (Com informações: Karine Melo - Repórter da Agência Brasil)
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Comentários

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Anonimo

07 de novembro, 2017 | 16:41

“Como dizem, para ir bem no enem basta esquerdar a prova kkkk”

Gildázio Garcia Vitor

05 de novembro, 2017 | 07:51

“Com as decisões tomadas anteriormente pela juíza Cármen Lúcia, como os votos de minerva sobre Ensino Religioso nas escolas públicas e na que beneficiou o senador Aécio Neves, não poderia esperar outro resultado diferente deste. Acredito que são raros os jovens que têm capacidades e habilidades para fazer uma boa redação, para mim acima de 900 pontos, que não respeitam os direitos humanos.”

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