
30 de outubro, de 2017 | 15:27
MPMG denuncia prefeito de Guanhães e mais seis pessoas por crimes contra a Administração Pública
Ao todo, R$109 mil foram pagos a advogado amigo de prefeito, acusado de conduta criminosa com base na lei de licitações
Após apurar fraudes em licitação que resultaram na contratação de um advogado para prestar serviços de consultoria ao município de Guanhães, no Vale do Rio Doce, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, denunciou o prefeito local, uma ex-secretária municipal, o então presidente da comissão de licitação, além de servidores públicos e do beneficiário do contrato, que é amigo do chefe do executivo municipal.Conforme a denúncia, eles incorreram nas sanções do artigo 89 da Lei de Licitações (Lei nº 8666/93), que prevê pena de três a cinco anos de reclusão a quem dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas na legislação, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. O mesmo vale para quem se beneficiou da ilegalidade. O MPMG aponta que cada um dos denunciados praticou a conduta criminosa por três vezes.
De acordo com as investigações, os denunciados associaram-se para inexigir, ao menos em três oportunidades, licitação fora das hipóteses previstas em lei, assim como deixaram de observar as formalidades pertinentes à inexigibilidade. A organização criminosa, segundo o MPMG, era capitaneada pelo prefeito, a quem coube a decisão de contratar de forma direta o advogado em razão do vínculo de amizade estabelecido entre os dois, bem como para recompensá-lo por integrar a comissão de transição instituída pelo prefeito.
Divulgação
Guanhães: Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, denunciou o prefeito local, uma ex-secretária municipal, o então presidente da comissão de licitação, além de servidores públicos e do beneficiário do contrato, amigo do prefeito

O advogado, por sua vez, agindo com o apoio dos demais denunciados, concorreu, de forma direta, para a consumação das ilegalidades e se beneficiou do contrato para prestar assessoria jurídica ao município, recebendo o valor mensal de R$10.800,00. A montagem do procedimento licitatório visou apenas a formalizar a contratação ilegal outrora definida pelo grupo que domina o poder municipal”, diz trecho da denúncia. O processo foi homologado pelo prefeito e o contrato com o advogado foi firmado pelo período de fevereiro a dezembro de 2013.
Como se não bastasse, o contrato ainda foi prorrogado em janeiro de 2014 por mais 10 meses com o aumento mensal de R$ 2.725,00 nos honorários do beneficiário. Ao todo, R$109 mil foram pagos ao advogado. O contrato foi rescindido amigavelmente em 19 de dezembro de 2014, data em que ele foi nomeado para ocupar o cargo de procurador do Município de Guanhães”, aponta a denúncia.
O MPMG considera que a inexigibilidade de licitação para firmar o contrato original e os aditivos violou o artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, pois não estavam presentes requisitos como notória especialização e singularidade do objeto, tendo em vista que o objeto do contrato celebrado com o advogado não é diverso daquele executado usualmente por qualquer pessoa devidamente habilitada. Ou seja, trata-se de serviços rotineiros de assessoria e consultoria jurídica.
Segundo o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, a denúncia é fruto de importante trabalho de investigação conduzido pela procuradoria especializada em conjunto com promotores de Justiça de Guanhães. A denúncia foi distribuída à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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