26 de outubro, de 2017 | 19:00

Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) tem eleição dia 31

Essa será a terceira eleição desde a instalação do CAU/BR e dos CAU/UF’s, em 2011, após saída dos arquitetos e urbanistas do sistema Confea/CREA

Divulgação
Conselho de Arquitetura do Brasil e dos estados realizam eleiçõesConselho de Arquitetura do Brasil e dos estados realizam eleições
Mais de 100 mil Arquitetos e Urbanistas de todo o Brasil vão escolher, neste ano, entre seus colegas, quem irá compor o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAU/UF) para o mandato que vai de 2018 a 2020. A votação será realizada no dia 31 de outubro, pela internet, o que garante a ampla participação. E os profissionais vão precisar apenas de um dispositivo (computador, celular ou tablet) conectado à internet e utilizar seu usuário do SICCAU.

Em Minas Gerais, quase oito mil profissionais poderão escolher dentre as quatro chapas que concorrem ao pleito. Informações como suas propostas e membros estão disponíveis no site do CAU/MG.

Essa será a terceira eleição desde a instalação do CAU/BR e dos CAU/UF’s, em 2011, após saída dos arquitetos e urbanistas do sistema Confea/CREA. “As eleições do CAU são uma celebração do nosso momento, em que conseguimos trazer para as nossas mãos a responsabilidade sobre o gerenciamento de nossa profissão”, afirma o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro.

Função
O CAU/BR e os Conselhos Estaduais são autarquias federais uniprofissionais dotadas de personalidade jurídica de direito público, que têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo.

A missão do CAU é promover a Arquitetura e Urbanismo para Todos, por meio da valorização profissional e pela regulamentação e fiscalização do exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defendendo o interesse e a segurança da sociedade.

Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal no âmbito nacional, aprovando as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julgando em grau de recurso os processos analisados pelos CAU/UF’s. Estes, por sua vez, são as instâncias executivas nos Estados e no Distrito Federal, aos quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, como a fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo.



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