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17 de outubro, de 2017 | 17:18

Câmara é notificada sobre defesa de mérito no caso das complementações dos servidores

O Legislativo, diante da urgência do caso, deverá encaminhar suas argumentações à Justiça bem antes do fim do prazo de 30 dias

Divulgação
Reunião na tarde passada definiu defesa da câmara em processo que trata da complementação de aposentadorias Reunião na tarde passada definiu defesa da câmara em processo que trata da complementação de aposentadorias
A Câmara de Vereadores de Ipatinga foi notificada, no início da tarde desta terça-feira (17), pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), para apresentar a defesa de mérito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei municipal que dispõe sobre as aposentadorias no serviço público. O Legislativo, diante da urgência do caso, deverá encaminhar suas argumentações à Justiça bem antes do fim do prazo de 30 dias, estipulado na notificação assinada pelo desembargador Paulo Cézar Dias, informa a assessoria da Casa.

Logo após a notificação ser protocolada na Secretaria Geral, o presidente da Câmara, vereador Nardyello Rocha, reuniu-se com o procurador Adalton Lúcio Cunha para discutir o assunto. “Determinei ao jurídico que trate esta questão com a maior agilidade possível. Dentro de 10 dias, já estaremos apresentando a defesa da Câmara, que é ré nessa Adin impetrada pela ex-prefeita de Ipatinga (Cecília Ferramenta/PT)”, afirmou o presidente.

Em 2016, a Prefeitura de Ipatinga deixou de fazer o pagamento das complementações das aposentadorias dos servidores municipais. Apesar de um acórdão do TJMG, relativo ao pedido de liminar, determinar o pagamento até o julgamento do mérito, os inativos continuam sem a complementação.

Provocado pelos sindicatos dos servidores, o juiz Fábio Torres já publicou decisões que determinam o cumprimento da decisão liminar do TJMG. “Diante dessa situação, em que o Município tem recorrido das decisões de primeira instância que determinam o cumprimento do acórdão do TJMG, entendemos que, quanto mais rápido o mérito for julgado, melhor”, pontua Nardyello Rocha.

Direito

Está no centro do debate jurídico o direito de os servidores inativos receberem a complementação da aposentadoria sem terem contribuído para isso durante o período em que estavam na ativa. O problema é que esta contrapartida só poderia ser recolhida se o município tivesse criado um fundo previdenciário próprio, para amparar os servidores, o que até hoje não foi feito.

O procurador da Câmara, Adalton Cunha, explicou que, após a apresentação da defesa de mérito será aberta vista do processo à Procuradoria Geral do Estado. “Logo depois de ser emitido o parecer da Procuradoria, o desembargador relator vai redigir o voto dele e pedir pauta para o julgamento do mérito”, detalhou o advogado.

Modulação

Nardyello Rocha voltou a defender que, no caso do pagamento da complementação dos aposentados ser declarada inconstitucional pelo TJMG, que se faça uma modulação. “Assim como o STF fez ao julgar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 100 – que em 2007 efetivou 98 mil servidores do estado. Houve uma modulação, aqueles servidores que já estavam aposentados foram resguardados. Então, se a decisão for contrária, que se faça da mesma forma. Quem está aposentado continua recebendo sua aposentadoria e se feche a porta daqui para a frente, não se conceda mais aposentadorias com complementação”, concluiu o presidente da Câmara.
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