17 de outubro, de 2017 | 17:18
Câmara é notificada sobre defesa de mérito no caso das complementações dos servidores
O Legislativo, diante da urgência do caso, deverá encaminhar suas argumentações à Justiça bem antes do fim do prazo de 30 dias
Divulgação
Reunião na tarde passada definiu defesa da câmara em processo que trata da complementação de aposentadorias
A Câmara de Vereadores de Ipatinga foi notificada, no início da tarde desta terça-feira (17), pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), para apresentar a defesa de mérito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei municipal que dispõe sobre as aposentadorias no serviço público. O Legislativo, diante da urgência do caso, deverá encaminhar suas argumentações à Justiça bem antes do fim do prazo de 30 dias, estipulado na notificação assinada pelo desembargador Paulo Cézar Dias, informa a assessoria da Casa.Logo após a notificação ser protocolada na Secretaria Geral, o presidente da Câmara, vereador Nardyello Rocha, reuniu-se com o procurador Adalton Lúcio Cunha para discutir o assunto. Determinei ao jurídico que trate esta questão com a maior agilidade possível. Dentro de 10 dias, já estaremos apresentando a defesa da Câmara, que é ré nessa Adin impetrada pela ex-prefeita de Ipatinga (Cecília Ferramenta/PT)”, afirmou o presidente.
Em 2016, a Prefeitura de Ipatinga deixou de fazer o pagamento das complementações das aposentadorias dos servidores municipais. Apesar de um acórdão do TJMG, relativo ao pedido de liminar, determinar o pagamento até o julgamento do mérito, os inativos continuam sem a complementação.
Provocado pelos sindicatos dos servidores, o juiz Fábio Torres já publicou decisões que determinam o cumprimento da decisão liminar do TJMG. Diante dessa situação, em que o Município tem recorrido das decisões de primeira instância que determinam o cumprimento do acórdão do TJMG, entendemos que, quanto mais rápido o mérito for julgado, melhor”, pontua Nardyello Rocha.
Direito
Está no centro do debate jurídico o direito de os servidores inativos receberem a complementação da aposentadoria sem terem contribuído para isso durante o período em que estavam na ativa. O problema é que esta contrapartida só poderia ser recolhida se o município tivesse criado um fundo previdenciário próprio, para amparar os servidores, o que até hoje não foi feito.
O procurador da Câmara, Adalton Cunha, explicou que, após a apresentação da defesa de mérito será aberta vista do processo à Procuradoria Geral do Estado. Logo depois de ser emitido o parecer da Procuradoria, o desembargador relator vai redigir o voto dele e pedir pauta para o julgamento do mérito”, detalhou o advogado.
Modulação
Nardyello Rocha voltou a defender que, no caso do pagamento da complementação dos aposentados ser declarada inconstitucional pelo TJMG, que se faça uma modulação. Assim como o STF fez ao julgar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 100 que em 2007 efetivou 98 mil servidores do estado. Houve uma modulação, aqueles servidores que já estavam aposentados foram resguardados. Então, se a decisão for contrária, que se faça da mesma forma. Quem está aposentado continua recebendo sua aposentadoria e se feche a porta daqui para a frente, não se conceda mais aposentadorias com complementação”, concluiu o presidente da Câmara.
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