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07 de outubro, de 2017 | 08:52

Reforma política versus reforma eleitoral

Hiltomar Martins de Oliveira

Nas últimas semanas, o Congresso Nacional vem tentando aprovar, a toque de caixa, mais um projeto de lei que modificará o sistema eleitoral brasileiro. A iniciativa parlamentar tem sido apresentada à opinião pública como “reforma política”, e opiniões a favor e contra têm se levantado, em meio à falta de um amplo debate com a sociedade e até mesmo entre os membros da classe política.

Entretanto, qualquer que seja o nome que se lhe dê – “distritão”, “voto distrital misto”, “voto distrital” etc. – certo é que o novo modelo a ser implantado não trará os benefícios tão prometidos, dentre os quais destaca-se a “recuperação de valor” do voto individual, o qual foi corroído ao longo de mais de vinte e cinco anos pelas numerosas alteração legislativas no sistema eleitoral – quase uma para cada eleição para presidente, deputados e senadores.
Chegou-se ao ponto em que mais da metade dos representantes no Congresso Nacional da República Federativa do Brasil não foi eleita pelo voto direto!

Agora, propõe-se um sistema eleitoral misto de voto distrital com o atual voto proporcional já para 2018, com a provisão de, em 2022, entrar em vigor o sistema distrital puro. Neste, os candidatos a deputados e vereadores serão eleitos através de listas elaboradas pelos partidos políticos majoritários, por maioria absoluta de votos. No sistema eleitoral distrital misto, uma metade dos eleitos será escolhida pelo voto direto do eleitor. A outra, pelo sistema proporcional, semelhante ao atual, com base numa lista elaborada pelos partidos políticos.

Ingênuo pensar que a confecção destas listas contemplará todas as correntes de opinião e minorias políticas, como está escrito na Constituição Federal, uma vez que, certamente, elas estarão excluídas do pleito eleitoral, salvo se estiverem alinhadas com os partidos políticos majoritários. Quanto aos eventuais candidatos sem partido, não lhes restará possibilidade alguma de disputar as eleições.

Conjugando estes fatores, percebe-se que, mais uma vez, a classe política dá uma demonstração inequívoca de que se preocupa tão-só com a sua sobrevivência e permanência no poder, com olhos fixos nas eleições de 2018, posto que, certamente, serão os nomes dos atuais ocupantes das cadeiras do Congresso que constarão nas listas a ser oferecidas aos eleitores. Dessa forma, se livrarão do severo julgamento que lhes aguarda através do voto do eleitor, em face do descrédito generalizado que este lhes tem lançado.

Logo, as atuais mudanças propostas para o sistema eleitoral brasileiro compõem um elenco de manobras para a manutenção da classe política no poder. Estão distantes de configurar em autêntica reforma política, pois não discutem e não trazem soluções para problemas mais críticos, tais como o pacto federativo, a questão tributária, a autonomia dos municípios. Serão mais um arremedo de reforma e um remendo na lei eleitoral e na constituição federal.

* Presidente da seccional Vale do Aço do Instituto dos Advogados do Estado de Minas Gerais (IAMG)
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