04 de outubro, de 2017 | 18:40

STF entende que inelegibilidade da Ficha Limpa vale para condenações anteriores a 2010

Decisão a ser concluída nesta quinta-feira interessa a centenas de políticos em cumprimento de mandato, mas com pendências a serem definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral

Nelson Jr./SCO/STF
O STF deverá decidir, na sessão dessa quinta-feira (5) qual o efeito da decisão para candidatos que foram eleitos, mas tem as candidaturas contestadas na Justiça EleitoralO STF deverá decidir, na sessão dessa quinta-feira (5) qual o efeito da decisão para candidatos que foram eleitos, mas tem as candidaturas contestadas na Justiça Eleitoral


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (4) que o prazo de oito anos de inelegibilidade previsto pela Lei da Ficha Limpa deve ser aplicado também a candidatos condenados antes da vigência da lei, de 2010. A mudança de prazo é válida para políticos condenados por abuso de poder na campanha eleitoral.

O STF deverá decidir, na sessão dessa quinta-feira (5) qual o efeito da decisão para candidatos que foram eleitos, mas tem as candidaturas contestadas na Justiça Eleitoral. A votação que estava em 5 votos favoráveis à retroatividade e três contrários, foi elevada para o empate no fim da sessão e desempatada pela presidente do STF, Cármen Lúcia.

Durante os debates o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que a decisão a ser concluída nesta quinta-feira vai mexer com a situação política de centenas de candidatos eleitos e em cumprimento de mandato, mas com pendências a serem definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Entre os casos estão os prefeitos de Ipatinga, Sebastião Quintão, e de Timóteo, Geraldo Hilário. Conforme já divulgado pelo Diário do Aço, ambos têm condenações do ano de 2008 e são alvo de processos no TSE com o questionamento da legalidade do registro de ambos.

A decisão do TSE, entretanto, não será imediata. Após a definição da aplicabilidade do entendimento, nesta quinta-feira, ainda caberão embargos a serem analisados e haverá prazo para a publicação da decisão. Somente depois o TSE avaliaria os processos à luz do entendimento do STF.

Entenda

No processo analisado nesta quarta-feira, pelo Supremo, um candidato a vereador no interior da Bahia foi condenado por compra de votos nas eleições de 2004 e ficou inelegível por três anos. Em 2008, passados os três anos do prazo da condenação, ele se candidatou e foi eleito vereador novamente.

Apenas em 2012, dois anos após entrar em vigor a Lei da Ficha Limpa, ele teve a nova candidatura barrada, com o argumento de que o novo prazo de inelegibilidade previsto pela Ficha Limpa era de oito anos.

A discussão entre os ministros ficou centrada sobre se uma lei posterior poderia atingir casos anteriores a sua publicação, restringindo direitos dos candidatos.

A tese vencedora entre os ministros, por 6 votos a 5, foi de que o prazo de inelegibilidade seria comparável a outros critérios exigidos no momento de registro da candidatura e, por isso, deveria ser aplicado o prazo da lei da Ficha Limpa.

"Quem se candidata a um cargo precisa preencher-se no conjunto dos requisitos que os pressupostos legais estão estabelecidos", afirmou o ministro Edson Fachin. "Fatos anteriores ao momento da inscrição da candidatura podem ser levados em conta", disse. "Se o passado não condena, pelo menos não se apaga."

Votaram pela aplicação do prazo da Ficha Limpa a condenações anteriores os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Celso de Mello, minoria derrotada no julgamento, afirmaram que aplicar o novo prazo de inelegibilidade a processos já julgados pela Justiça Eleitoral afetaria o princípio de respeito a decisões judiciais em processos já julgados.

"Essa retroatividade afeta a segurança jurídica, é um desrespeito à coisa julgada", afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que permitir a aplicação do prazo da Ficha Limpa a condenações anteriores seria contrário ao princípio da segurança jurídica.

"Do ponto de vista do regime democrático, imagine se um regime, um governo autocrático assumisse o poder, e Deus nos livre, para atingir seus desafetos políticos faça editar uma lei tornando inelegível por 20 anos aqueles que já tinham condição de elegibilidade, já tinham se candidatado e ganho uma determinada eleição. Isso, do ponto de vista do ideal mesmo de democracia, é algo impensável", afirmou Lewandowski.
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Comentários

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Deir Rodrigues de Andrade

05 de outubro, 2017 | 13:49

“A democracia, é o melhor sistema que existe para um país, mas se o populaçao não participar é o pior ! Também concordo, que candidato quando tiver com quaquer problema, na justiça, não pode ser liberado pra registrar candidatura. Quem autorizar tinha que está atrás da grade! Democracia plena mesmo, o voto tem que facultativo. Uma pessoa com essa experiência de vida, sabia que tinha problemas na jústiça, enganando a população da cidade, tá precisando de um presente ! Óleo de péroba !”

Luan Santoslu

05 de outubro, 2017 | 09:10

“Mas o Bastiâo venceu mentindo para a população assim como o chico ferramenta fez em 2008, ele diziz que sua candidatura era redondinha, c o Bastião tivesse respeito por Ipatinga e seus eleitores teria aceitado o resultado no TRE onde perdeu, e essa decisão foi antes de Janeiro, sabia ele que seu amigo Gilmar Mande$ de qualquer forma iria dar uma sobre vida pra ele, afinal o Rodrigo Quintão queria que queria a prefeitura como um menino mimado que pega birra por um brinquedo.”

Márcio Pezão

05 de outubro, 2017 | 08:45

“COM A SAÍDA DO VAQUEIRO OS BEZERROS QUE ELE TROUXE VÃO TER QUE LARGAR A TETA E VÃO TER QUE PROCURAR PASTAGEM SOZINHOS !!!”

Márcio Pezão

05 de outubro, 2017 | 08:43

“COM A SAÍDA DO VAQUEIRO OS BEZERROS QUE ELE TROUXE VÃO TER QUE LARGAR A TETA E VÃO TER QUE PROCURAR PASTAGEM SOZINHOS !!!”

Carlos

04 de outubro, 2017 | 23:09

“Estou totalmente de acordo com o comentário de Marlene,isto é abusar do povão demais, porque não pegam o" chefe da nação" e o Mineirinho de Merda! Será que o amiguinho dele vai candidatar para perder de novo, pois mesmo que o Hilário perca o mandato, é lógico que os que votaram nele não votam no amiguinho do cheirador,com certeza Hilário apontará um candidato que será o vencedor!”

Marlene

04 de outubro, 2017 | 21:10

“Acho uma falta de respeito com o eleitor, pois se o candidato não tem ficha limpa não deveria ser liberado pra se candidatar. O STF deve achar o povo Brasileiro com cara de idiota e outra deve se levar em conta se o que foi feito, prejudicou os eleitores. Se o povo elegeu é porque confia no candidato. Fácil já que não somos respeitados, também temos o direito de não votar mais. É só pagar a multa, pra mim vai ficar mais barato do que pagar o transporte além de ter que andar um bom pedaço. Queremos ser respeitado pela nossa escolha. O Temmer tá todo danado com tantas provas contra ele é o STF nada faz. Respeito é bom e o povo Brasileiro merece. Fica aqui o meu desabafo. REVOLTANTE.”

Luan Santos

04 de outubro, 2017 | 21:03

“No caso de Ipatinga não volta mais para o TSE, o Bastião já perdeu lá, a liminar que o seu amigo GILMAR MENDE$ lhe deu foi por estar de plantão no STF, verdade somente a verdade”

José de Cássio Basílio

04 de outubro, 2017 | 20:57

“Acho que q lei tem que ser seguida à risca independentemente quem foi o vencedor. O exemplo que devemos seguir são os seis ministros que votaram como deve ser a lei. Parabéns e saibamos em quem votar no ano que vem.”

Gildázio Garcia Vitor

04 de outubro, 2017 | 19:21

“Pelo andar da carruagem vamos retroceder, pelo menos, uns sete anos. Apesar das minhas dúvidas com relação ao Nardyello, ainda acredito que ele é o melhor para realizar a transição e, quem sabe, ser o novo prefeito. Mas para isso precisa parar de fazer política da boa vizinhança com os inativos do município e o imbróglio da complementação das aposentadorias.”

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