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29 de setembro, de 2017 | 17:17

Alcance da inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa volta a ser discutida na próxima quarta-feira

A Lei da Ficha Limpa, publicada em 2010, prevê que são inelegíveis os candidatos condenados por abuso de poder econômico ou político para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Decisão do STF sobre Lei da Ficha Limpa definirá futuro político de prefeitos e vereadores em vários municípiosDecisão do STF sobre Lei da Ficha Limpa definirá futuro político de prefeitos e vereadores em vários municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, na próxima quarta-feira (4), um julgamento que pode ter implicações diretas nas próximas eleições ao definir o alcance da inelegibilidade fixada pela Lei da Ficha Limpa para políticos condenados por abuso de poder político e econômico. A depender da decisão também poderá haver impacto nos municípios onde foram eleitos prefeitos com sentenças de segunda instância anteriores a 2010. Entre esses municípios, estão Ipatinga e Timóteo.

A Lei da Ficha Limpa, publicada em 2010, prevê que são inelegíveis os candidatos condenados por abuso de poder econômico ou político para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes. A legislação anterior previa um prazo de apenas três anos. Em 2011, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa valeria apenas a partir das eleições de 2012.

Em discussão no STF está a definição se candidatos condenados com base na legislação anterior também deverão ser submetidos ao prazo de oito anos de inelegibilidade determinado pela Lei da Ficha Limpa.

Origem
Iniciado em novembro de 2015, o julgamento retomado dia 28 trata do caso do ex-vereador Dilermando Fereira Soares contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeitou o registro de sua candidatura à reeleição em Nova Soure, na Bahia, nas eleições de 2012. O processo tem repercussão geral e sua tese valerá para diversas instâncias em todo o País.

Dilermando foi alvo de condenação judicial que transitou em julgado em 2004. Depois de cumprir o prazo de três anos de inelegibilidade baseado na legislação anterior, conseguiu se eleger vereador em 2008. Em 2012, tentou a reeleição, mas teve o registro de candidatura impugnado com base no novo prazo de oito anos de impedimento fixado pela Lei da Ficha Limpa, que já estava em vigor.

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, afirma que o princípio da segurança jurídica está sendo colocado em xeque com essa interpretação dada pelo TSE.

“Do ponto de vista do regime democrático, imagine se um regime, um governo autocrático assumisse o poder, e Deus nos livre, e para atingir seus desafetos políticos faça editar uma lei tornando inelegível por 20 anos aqueles que já tinham condição de elegibilidade, já tinham se candidatado e ganho uma determinada eleição. Isto, do ponto de vista do ideal mesmo de democracia, é algo impensável”, ponderou Lewandowski. Acompanharam o entendimento de Lewandowski os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. “Essa retroatividade (dos efeitos da Ficha Limpa) afeta a segurança jurídica”, criticou Moraes.

Divergentes
Já os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli entenderam que o prazo de oito anos de inelegibilidade nos casos de abuso de poder político e econômico deve valer, sim, para quem já foi condenado com base na legislação anterior.

“A lei estabeleceu parâmetros que são absolutamente proporcionais, razoáveis e não há que se falar que foi lei criada para extorquir da vida pública esse ou aquele. Ela está dentro de uma lógica racional. Se a lei pode criar novas hipóteses de inelegibilidade, por que não poderia tornar mais rigorosa causas de inelegibilidade já existentes?”, questionou Toffoli. “Um novo critério terá efeitos necessariamente no futuro, mas buscará seus requisitos no passado”, completou Toffoli.

O ministro Edson Fachin apresentou entendimento similar, ao argumentar que o aumento do prazo de inelegibilidade de três para oito anos é um requisito que se coloca a quem pretende disputar um pleito eleitoral. “Fatos anteriores ao momento da inscrição da candidatura podem ser levados em conta. Se o passado não se condena pelo menos não se apaga”, disse Fachin.

Na avaliação do ministro Luís Roberto Barroso, a Lei da Ficha Limpa deve ser interpretada conforme a percepção de que é preciso mudar a realidade do País.

“A lei procura criar um tempo em que não seja normal fraudar licitações para privilegiar empresas que vão repartir os ganhos com dirigentes públicos. Um tempo em que não seja normal superfaturar o preço de contratos públicos para distribuir as diferença entre políticos e partidos. Um tempo em que não seja normal tomar dinheiro de empresários que tenham negócios com o poder público”, enfatizou Barroso.

“Não é normal as pessoas circularem com malas de dinheiro. A desonestidade foi naturalizada. E muitas pessoas, muitas mesmo, perderam a capacidade de distinguir o certo do errado”, concluiu Barroso. (Com informações do STF).

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