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28 de setembro, de 2017 | 23:30

Em nova sentença, juiz determina pagamento de complementação

Com um imbróglio jurídico que se arrasta há mais de um ano, o pagamento da complementação aos servidores inativos do município de Ipatinga tem mais uma decisão

Alex Ferreira
Decisão partiu do juiz Fábio Torres de Sousa, da Comarca de IpatingaDecisão partiu do juiz Fábio Torres de Sousa, da Comarca de Ipatinga
A complicada situação dos servidores municipais inativos de Ipatinga tem um novo capítulo. Foi expedido, pelo juiz da Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga, Fábio Torres de Sousa, nova determinação para que o Poder Executivo Municipal proceda somente com o pagamento das próximas complementações, até que saia a decisão final do processo que tramita Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Na ação, é questionada a constitucionalidade do benefício.

Procurada pelo Diário do Aço, a Administração de Ipatinga não se pronunciou sobre a decisão expedida na última terça-feira (26). Os servidores inativos da prefeitura estão com o pagamento da complementação da aposentadoria suspenso desde o mês de outubro de 2016.

O pagamento do benefício aos aposentados e pensionistas da Prefeitura de Ipatinga é alvo de uma ação que questiona a legalidade do benefício, criado por lei municipal em 1994, sem a instituição de um fundo previdenciário.

Caso seja acatada a ação, o município deixaria de ser obrigado a pagar as complementações em atraso. Em manifestação sobre o caso, no dia 28 de junho, o desembargador Edilson Fernandes salientou que a decisão liminar do tribunal não suspendia a complementação devida aos servidores inativos até a data da sua publicação. Agora a nova sentença, que ataca um recurso ingressado pela administração municipal, mantém a suspensão das complementações vencidas e determina o pagamento das próximas a vencer. Essa situação seria mantida até a decisão final do tribunal sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Wôlmer Ezequiel
Servidores inativos estão sem complementação desde outubro de 2016Servidores inativos estão sem complementação desde outubro de 2016


Para a advogada Juliana Barros, responsável pelo caso no Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), a decisão do juiz Fábio Torres vai contra a interpretação do desembargador Edilson Fernandes e do presidente do TJMG, Herbert José Almeida Carneiro.

“Nos dois entendimentos foram determinados que houvesse o pagamento também das complementações atrasadas. O efeito suspensivo das tutelas de urgências, solicitado pela Poder Executivo, foi concedido até a decisão do juiz Fábio Torres, após a decisão interrompe-se a suspensão”, pontua a advogada.

Juliana afirma, ainda, que o Sind-UTE irá recorrer da decisão expedida esta semana. “A obrigatoriedade do pagamento da complementação, inclusive das parcelas atrasadas aos aposentados continua. O Sindicato irá entrar com os recursos cabíveis. Sobre o pagamento do benefício dos meses vindouros nós estamos esperando o posicionamento da Prefeitura, para definirmos outras ações”, pontua.
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Comentários

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Luísa Mara

08 de outubro, 2017 | 19:33

“Eu conheço a situação vivida pela Prefeitura de Ipatinga e de centenas de outras na mesma situação. A Prefeitura não está pagando é porque não tem mesmo condições de pagar. Somente na PMI, conheço dezenas de servidores, da área de saúde principalmente, que somente a complementação ultrapassa R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)!! Não tem dinheiro para bancar esta conta....”

Roberto

29 de setembro, 2017 | 10:20

“Será tem algum benefício deles atrasados. Duvido.ainda tão querendo colocar a família pra trabalhar do lado deles .É uma safadeza esses políticos, eles deviam ter vergonha na cara e pagar sem questionar. Pq o deles q é muito mais eles ñ deixam atrasar .bando de sem vergonha”

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