28 de setembro, de 2017 | 23:30
Em nova sentença, juiz determina pagamento de complementação
Com um imbróglio jurídico que se arrasta há mais de um ano, o pagamento da complementação aos servidores inativos do município de Ipatinga tem mais uma decisão
A complicada situação dos servidores municipais inativos de Ipatinga tem um novo capítulo. Foi expedido, pelo juiz da Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga, Fábio Torres de Sousa, nova determinação para que o Poder Executivo Municipal proceda somente com o pagamento das próximas complementações, até que saia a decisão final do processo que tramita Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Na ação, é questionada a constitucionalidade do benefício.Procurada pelo Diário do Aço, a Administração de Ipatinga não se pronunciou sobre a decisão expedida na última terça-feira (26). Os servidores inativos da prefeitura estão com o pagamento da complementação da aposentadoria suspenso desde o mês de outubro de 2016.
O pagamento do benefício aos aposentados e pensionistas da Prefeitura de Ipatinga é alvo de uma ação que questiona a legalidade do benefício, criado por lei municipal em 1994, sem a instituição de um fundo previdenciário.
Caso seja acatada a ação, o município deixaria de ser obrigado a pagar as complementações em atraso. Em manifestação sobre o caso, no dia 28 de junho, o desembargador Edilson Fernandes salientou que a decisão liminar do tribunal não suspendia a complementação devida aos servidores inativos até a data da sua publicação. Agora a nova sentença, que ataca um recurso ingressado pela administração municipal, mantém a suspensão das complementações vencidas e determina o pagamento das próximas a vencer. Essa situação seria mantida até a decisão final do tribunal sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Para a advogada Juliana Barros, responsável pelo caso no Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), a decisão do juiz Fábio Torres vai contra a interpretação do desembargador Edilson Fernandes e do presidente do TJMG, Herbert José Almeida Carneiro.
Nos dois entendimentos foram determinados que houvesse o pagamento também das complementações atrasadas. O efeito suspensivo das tutelas de urgências, solicitado pela Poder Executivo, foi concedido até a decisão do juiz Fábio Torres, após a decisão interrompe-se a suspensão”, pontua a advogada.
Juliana afirma, ainda, que o Sind-UTE irá recorrer da decisão expedida esta semana. A obrigatoriedade do pagamento da complementação, inclusive das parcelas atrasadas aos aposentados continua. O Sindicato irá entrar com os recursos cabíveis. Sobre o pagamento do benefício dos meses vindouros nós estamos esperando o posicionamento da Prefeitura, para definirmos outras ações”, pontua.
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Luísa Mara
08 de outubro, 2017 | 19:33Eu conheço a situação vivida pela Prefeitura de Ipatinga e de centenas de outras na mesma situação. A Prefeitura não está pagando é porque não tem mesmo condições de pagar. Somente na PMI, conheço dezenas de servidores, da área de saúde principalmente, que somente a complementação ultrapassa R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)!! Não tem dinheiro para bancar esta conta....”
Roberto
29 de setembro, 2017 | 10:20Será tem algum benefício deles atrasados. Duvido.ainda tão querendo colocar a família pra trabalhar do lado deles .É uma safadeza esses políticos, eles deviam ter vergonha na cara e pagar sem questionar. Pq o deles q é muito mais eles ñ deixam atrasar .bando de sem vergonha”