22 de setembro, de 2017 | 17:33
Governo de Minas Gerais prorroga quatro concursos da Secretaria de Educação por mais dois anos
Medida agilizar a reposição de servidores que venham a se desligar e evita novos gastos
Divulgação
a prorrogação vai possibilitar que seja nomeada a totalidade dos candidatos classificados nos concursos dos editais 02 (Conservatórios de Música), 03 (Ensino Religioso) e 05 (Educação Especial)
O Governo de Minas Gerais prorrogou, por mais dois anos, os editais Seplag/SEE 02, 03, 04 e 05, todos de novembro de 2014, referentes aos concursos públicos para provimentos de cargos de professor de educação básica para as áreas de música e ensino religioso, além de assistente técnico, especialista e professor para o ensino básico e para atuar com atendimento educacional especializado.a prorrogação vai possibilitar que seja nomeada a totalidade dos candidatos classificados nos concursos dos editais 02 (Conservatórios de Música), 03 (Ensino Religioso) e 05 (Educação Especial)
De acordo com a subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), Warlene Salum Drumond, a prorrogação dos concursos torna mais ágil a reposição de servidores que venham a se desligar por motivo de aposentadoria, exoneração ou falecimento. Além disso, evita-se também mais gastos com a realização de novos concursos para os referidos cargos”, afirma Warlene.
Para o subsecretário de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Educação, Antônio David de Sousa Júnior, a prorrogação dos editais possibilita ao governo se estruturar para dar sequência ao processo de nomeações. Buscamos atingir o objetivo estratégico de dar maior estabilidade às equipes de trabalho de nossas escolas estaduais. Essa estabilidade pressupõe a redução dos trabalhadores com vínculos precários, obtida mediante a nomeação sistemática de servidores efetivos”.
Ele explica que a prorrogação vai possibilitar que seja nomeada a totalidade dos candidatos classificados nos concursos dos editais 02 (Conservatórios de Música), 03 (Ensino Religioso) e 05 (Educação Especial), desde que assegurada a existência das vagas para os candidatos excedentes. Possibilitará ainda esgotarmos as vagas de cumprimento obrigatório do Edital 04/2014 e avançarmos na nomeação de candidatos classificados como excedentes, na busca de obtermos, para todas as carreiras da SEE, a maioria de servidores efetivos”, completa ele.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]