22 de setembro, de 2017 | 15:55

No limiar da liminar: a posição da Psicologia frente a homossexualidade

Beto Oliveira

A Organização Mundial de Saúde (OMS), na década de 90, portanto muito tardiamente, considerou a homossexualidade uma “variação natural da sexualidade humana” e, por decorrência, a retirou de seus quadros patológicos. Muito antes, em nota acrescentada em 1915 ao primeiro de seus três ensaios sobre a sexualidade, Freud já havia afirmado que a investigação psicanalítica se opõe “à tentativa de separar os homossexuais dos outros seres humanos como um grupo de índole singular”. Tendo em vista essas e outras muitas considerações feitas no século XX, tanto pela Medicina quanto pela Psicologia e pela Psicanálise, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) estabeleceu em 1999 a Resolução 001/99 que impede que psicólogas ou psicólogos exerçam qualquer ação que proponha cura ou tratamento para a homossexualidade. Tal resolução esteve, por algumas vezes, ameaçada de ser revogada ou alterada.

Recentemente surgiu uma outra forma de ameaça à resolução. Dessa vez, curiosamente, mantendo-a intacta. É que um juiz do Distrito Federal deferiu uma liminar que, embora não suspenda ou altere a resolução supracitada, chegando mesmo a destacar em sua ata a orientação da OMS de desconsiderar a homossexualidade como patologia, determina que o CFP interprete a resolução de forma a não impedir que psicólogas (os) promovam, nas palavras do juiz, “atendimento profissional pertinente à (re)orientação sexual”. A decisão provocou reação da população e o retorno do debate sobre a patologização da homossexualidade e, por extensão, de outras formas dos sujeitos vivenciarem sua sexualidade, sua identidade e seus afetos. Importante frisar que o CFP nunca interpretou essa resolução de forma a impedir que profissionais de Psicologia acolham o sofrimento de um sujeito em conflito com sua sexualidade ou com seu corpo. Pelo contrário, reconhecemos que é papel da Psicologia acolher as angústias, dúvidas e divisões dos sujeitos em suas buscas, descobertas e construções no campo da sexualidade, apontem elas para a hetero ou para a homossexualidade. Mas, para isso, não é necessário liminar.

O repúdio que a liminar causou ao CFP e a outras entidades, como a Escola Brasileira de Psicanálise e muitos Conselhos Regionais, provém da possibilidade que a decisão judicial abre para aquilo que alguns nomeiam como "Terapia de Reversão", popularmente conhecida como “Cura Gay”. Embora a liminar repudie essa expressão, ela determina uma interpretação (que, vale lembrar, o próprio órgão que a estabeleceu discorda) autorizando ações terapêuticas em busca de “reorientação sexual”. É a esse tipo de atendimento que o CFP se opõe; atendimento para o qual a Psicologia não tem nenhuma técnica e que órgãos internacionais como a OMS, a Associação Americana de Psicologia e a Organização Panamericana da Saúde já denunciaram falta de evidências de sucesso terapêutico e mesmo nocividade para os pacientes. Esse tipo de tratamento não acolhe o sofrimento do sujeito em sua divisão, nem o auxilia na construção de sua sexualidade, uma vez que determina, já de antemão, seu ponto de chegada. Quando já sabemos onde levaremos o sujeito em escolhas tão subjetivas e íntimas, que perpassam por suas identificações e desejos, há algo de muito errado com nossa profissão. Por isso, enquanto profissionais da área, combatemos muito mais o sofrimento lutando pelo fim do preconceito e afastando qualquer possibilidade de patologização da homossexualidade, do que usando pacientes como “cobaias” para experimentos que acabam potencializando na população o que Freud considerou em 1908 uma das mais óbvias injustiças sociais, que é “os padrões de civilização exigirem de todos uma idêntica conduta sexual”.

Psicólogo. Mestre em Estudos Psicanalíticos pela UFMG. Coordenador do CEPP (Centro de Estudos e Pesquisa em Psicanálise do Vale do Aço). Autor do romance “O dia em que conheci Sophia” e da peça teatral “A família de Arthur”.
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