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20 de setembro, de 2017 | 17:57

Justiça determina bloqueio do FPM do Município de Ipatinga

Conforme declara o juiz Fábio Torres, embora tenha sido intimado para comprovar o pagamento das verbas, o Município não o fez

Arquivo Diário do Aço
ordem foi dada em um dos processos movidos pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG)ordem foi dada em um dos processos movidos pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG)


A Vara da Fazenda Pública de Ipatinga determinou o bloqueio de verbas na conta do município de Ipatinga, em que recebe os recursos repassados do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), para cumprir a decisão judicial de pagar os valores referentes à complementação das aposentadorias dos servidores municipais.

A ordem foi dada em um dos processos movidos pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), subsede de Ipatinga, em ação de cobrança de verbas previdenciárias, representando cinco trabalhadoras filiadas ao Sindicato. O Sind-UTE/MG já pediu o bloqueio do FPM em todos os processos em que atua, à medida em que decorreu o prazo dado ao Município para pagar, e está reforçando o pedido em todas ações, após a decisão da Justiça, na semana passada.

Conforme declara o juiz Fábio Torres, embora tenha sido intimado para comprovar o pagamento das verbas, o Município não o fez. O magistrado lembrou ainda que a Prefeitura de Ipatinga perdeu o recurso contra essa decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), em Belo Horizonte, por isso “entende cabível o bloqueio de valores na conta do ente público para assegurar o caráter alimentar das verbas previdenciárias”.

Ainda no despacho, a Justiça cita o princípio da dignidade da pessoa humana, que deve prevalecer sobre o direito patrimonial da Prefeitura, e ressalta que a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que concedeu o benefício da complementação foi suspensa apenas para a concessão de futuras aposentadorias, não atingindo aqueles que já se aposentaram. Por fim, ordena o bloqueio na conta do Município, para que o dinheiro eventualmente bloqueado seja levantado por meio de um alvará judicial.

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