14 de setembro, de 2017 | 10:32

TSE nega registro de Lila e Antônio Dias caminha para nova eleição para prefeito

Lila concorreu a prefeito de Antônio Dias com o registro indeferido, com recurso à espera de julgamento definitivo pela Justiça Eleitoral

Nelson Jr/TSE
Os ministros consideraram que Lila estava inelegível para a disputaOs ministros consideraram que Lila estava inelegível para a disputa


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu por 7 votos a 0, em sessão realizada nesta quinta-feira (14), negar o registro de candidatura de William Robson Fraga, o Lila (PROS), a prefeito de Antônio Dias. Os ministros consideraram que William estava inelegível para a disputa, devido à rejeição de contas públicas por prática de improbidade administrativa.

William Fraga concorreu a prefeito com o registro indeferido, com recurso à espera de julgamento definitivo pela Justiça Eleitoral. Com isso, o município deverá mesmo ter nova eleição para prefeito e vice, assunto que será tratado pela Justiça Eleitoral após o trânsito em julgado da sentença.

Ao negar em voto-vista o recurso do candidato, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, no caso, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) verificou que a Justiça Comum constatou que William Fraga teria adquirido peças automotivas com dinheiro público, que foram indevidamente instaladas em veículos particulares.

Diante disso, o candidato estaria inelegível pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90. O artigo estabelece que são inelegíveis, desde a condenação ou o trânsito em julgado até oito anos após o cumprimento da pena, os condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, pela rejeição do recurso. Da decisão ainda cabe recurso, caso o Lila queira. Caso o candidato não consiga mudar a decisão da Corte, caberá ao TSE determinar que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), agende nova eleição para prefeito no município. (Com informações: Site do Tribunal Superior Eleitoral)

Prazo

O advogado Elder Fragoso, que defende Lila, informou ao Diário do Aço, na tarde desta quinta-feira, que ainda não decidiu se vai recorrer ou não da decisão do TSE. O assunto será tratado em reunião com Lila. Elder Fragoso acrescentou que a inelegibilidade de Lila terminou, na prática, quatro dias depois da diplomação agendada pela Justiça Eleitoral.

“Tentamos adiar essa diplomação, mas a juíza não acatou o pedido e o candidato mais votado pelo povo de Antônio Dias acabou nessa situação”, resumiu. Lila teve indeferida sua candidatura também na 1ª e 2ª instâncias.

Com o impedimento de Lila para a posse, desde janeiro deste ano, o município de Antônio Dias é governado pelo prefeito interino, Benedito de Assis Lima - Ditinho (PSDB), que foi eleito como vereador pela população, em 2016, e depois escolhido para presidir a Câmara.

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Comentários

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Arthur

14 de setembro, 2017 | 14:24

“Vai chegar eleição de 2020 e a novela ainda não vai ter acabado...”

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