08 de setembro, de 2017 | 17:45
Prefeito de Timóteo é condenado por improbidade
Segundo os dados do processo, no período de abril de 2008 a janeiro de 2009, o município gastou R$ 1,3 milhão com exames médicos
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantiveram a condenação imposta em primeira instância ao prefeito de Timóteo, Geraldo Hilário Torres. O político foi condenado por improbidade administrativa e terá de ressarcir o município dos danos provocados com a permissão à realização indiscriminada de exames médicos para a população, em 2008, às vésperas das eleições em que ele tentava ser reeleito. O valor a ser devolvido aos cofres públicos será apurado posteriormente. Na tarde desta sexta-feira (8) o prefeito não atendeu ligações da reportagem do Diário do Aço em nenhum dos dois números da agenda. Por causa do feriado, é ponto facultativo na prefeitura.Em sua decisão, o juiz Rodrigo Antunes Lage, da 1ª Vara Cível de Timóteo, também determinou a suspensão dos direitos políticos de Geraldo Hilário por cinco anos, o pagamento de multa correspondente a 20 vezes o maior salário recebido como prefeito na ocasião, e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. A multa será destinada ao Fundo de Direitos Difusos.
Segundo os dados do processo, no período de abril de 2008 a janeiro de 2009, o município gastou R$ 1,3 milhão com exames médicos. Apenas entre agosto e outubro, os gastos foram de R$ 753 mil. Um levantamento mostrou que os gastos médios com exames saltaram de R$ 85 mil mensais, antes do período eleitoral, para R$ 250 mil mensais no período que antecedeu as eleições. Passada a eleição, contudo, Geraldo Hilário divulgou um aviso, informando aos usuários dos serviços de saúde do município sobre a retomada de critérios e restrições à realização dos exames.
Enriquecimento
Geraldo Hilário recorreu contra a condenação de primeira instância, afirmando que não houve dolo em sua conduta. Também argumentou que não houve prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito. Disse que assumiu o mandato com represamento de exames, que já tinham sido autorizados pela gestão anterior. Afirmou, ainda, que nem toda irregularidade praticada no exercício da função pública configura ato de improbidade administrativa.
Durante o julgamento do recurso, os magistrados entenderam que a condenação ao político deveria ser mantida. Em seu voto, o relator do caso no TJMG, desembargador Marcelo Rodrigues, afirmou que não se exigem provas do dano e do enriquecimento ilícito para a configuração do crime de improbidade administrativa, conforme preceitua a Lei 8.429/1992.
O relator citou o artigo 11, segundo o qual constitui crime de improbidade administrativa atos que atentem contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Dolo
Para os magistrados, após cuidadosa análise do processo, ficou claro que o prefeito Geraldo Hilário valeu-se das autorizações para a realização de exames como forma de propaganda eleitoral. Assim, as autorizações para os procedimentos médicos passaram de 200 a 300 mensais para mais de 1,4 mil.
Para o desembargador Raimundo Messias Júnior, que também participou do julgamento, não há como afastar o dolo da conduta do político. Ele lembrou que as provas são tão contundentes que o mandato do político chegou a ser cassado pela Justiça Eleitoral. O número de exames demonstra cabalmente o desvio da finalidade da prestação do serviço público médico-hospitalar para eleger G.H.T., que aproveitou de recurso público para promover sua imagem de médico competente, inclusive em periódico local”, citou.
O magistrado afirmou que a conduta de G.H.T. não pode ser considerada mera irregularidade, mas um ato de improbidade, que causa danos ao patrimônio público e viola os princípios da administração. Portanto, para o magistrado, o caso deve receber as sanções previstas pela Lei de Improbidade. Mesmo entendimento teve o desembargador Caetano Levi Lopes, que acompanhou o voto do relator. (Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG)
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João Luiz D. Cardoso
10 de setembro, 2017 | 11:57Cabe recurso ?”
Paulo Calabresa
10 de setembro, 2017 | 03:15Já vai tarde! Quem mandou trocar exames por votos?? E tem gente que ainda defende... Devem ser os 'comissionados ', os trocaram o apoio nas eleições por cargos na prefeitura. São tão errados quanto ele.”
Carlos
09 de setembro, 2017 | 18:51João Luiz, estamos no Brasil.
Assim como acontece lá em Brasília que gasta fortunas em investigações e no final. .. pizza .
Vai dar em nada .”
Carlos
09 de setembro, 2017 | 17:31Não vai acontecer nada pois todos sabem que é perseguição política do PSDB do cheirador que ainda não se conformou com a grande derrota!”
Gildázio Garcia Vitor
09 de setembro, 2017 | 08:04Em todos os municípios do país deve ter pelo menos um Gedel tentando tirar proveito de sua posição política para enriquecer e/ou para se manter no poder.”
Gildázio Garcia Vitor
09 de setembro, 2017 | 08:04Em todos os municípios do país deve ter pelo menos um Gedel tentando tirar proveito de sua posição política para enriquecer e/ou para se manter no poder.”
Helton Carlos
09 de setembro, 2017 | 07:06O prefeito Geraldo Hilário sempre foi mal assessorado, no primeiro governo caiu porque seguiu conselhos de picaretas; lobos em pele de cordeiro. Agora está no mesmo caminho. Vai gostar de bandido assim lá na cadeia. Fazer campanha política usando dinheiro público é fácil, quero ver é ganhar eleição na competência e honestidade.”
João Luiz D. Cardoso
08 de setembro, 2017 | 18:19A partir da decisão do TJMG;como fica a situação do Sr. G.H. T. ; e do município de Timóteo-MG.”