01 de setembro, de 2017 | 16:52

Xingozinho intermedia redução de impostos aos profissionais do transporte escolar no Vale do Aço

Embora o ramo de atividade tenha sido incluído ao MEI, conforme Lei Complementar nº 147/14, havia dúvidas e alguns entraves burocráticos para efetivar a migração

Divulgação
Presidente da Câmara de Coronel Fabriciano, Leandro Xingó, realiza reunião com DEER e categoria para orientações sobre o Simples NacionalPresidente da Câmara de Coronel Fabriciano, Leandro Xingó, realiza reunião com DEER e categoria para orientações sobre o Simples Nacional
Os profissionais que atuam no transporte contínuo de passageiros na Região Metropolitana do Vale do Aço, a partir de agora, poderão optar pelo modelo empresarial do Microempreendedor Individual (MEI) – Simples Nacional, com redução significativa na incidência dos impostos sobre este serviço. Embora o ramo de atividade tenha sido incluído ao MEI, conforme Lei Complementar nº 147/14, havia dúvidas e alguns entraves burocráticos para efetivar a migração.

Nesta sexta-feira (1), o assunto foi debatido em reunião no Plenário da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano.
Atendendo ao convite do presidente do Legislativo, Leandro Xingó – Xingozinho (PSD), o coordenador regional do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagens de Minas Gerais (DEER-MG), Nívio Pinto, esclareceu dúvidas da categoria e assegurou que o órgão dará o suporte necessário para os interessados em migrar para o MEI, desde que observados os critérios estabelecidos em Lei.

“Fizemos uma consulta ao DEER-MG em Belo Horizonte sobre como proceder com as mudanças no MEI, que passam a abranger esta categoria. De fato, há um ganho significativo com a redução de impostos. Mas é importante destacar que o MEI contempla os profissionais que atuam no fretamento contínuo de passageiros (escolar e funcionários) intermunicipal em região metropolitana, no nosso caso, Coronel Fabriciano, Timóteo, Ipatinga e Santana do Paraíso. Portanto, o fretamento eventual, que é o transporte para feiras, eventos, etc, e fora do colar do Vale do Aço se encaixa em outra modalidade e necessita de outro tipo de autorização”, explica o coordenador do DEER-MG.

Cerca de 100 profissionais e representantes de cooperativas de transporte escolar que atuam no Vale do Aço participaram da conversa. “Fui procurado pela categoria para interceder junto aos órgãos competentes com objetivo de entender a Lei e sua aplicação à região. Como bem esclarecido pelo Nívio Pinto, do DEER-MG, que prontamente atendeu ao nosso convite, é um ganho para a categoria com abrangência regional. Mas a opção é do profissional, conforme os critérios da Lei MEI”, completa Leandro Xingó. “Estamos numa Região Metropolitana e temos que trabalhar irmanados na busca de soluções para todos”, sintetizou o parlamentar.

Menos tributos, mais renda

Pelo menos 150 profissionais realizam o transporte diário de passageiros (estudantes e funcionários) entre as cidades do Colar Metropolitano do Vale do Aço. A maioria trabalha em dois turnos transportando até 16 passageiros por viagem. Além das normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os profissionais precisam possuir alvará municipal e, caso queiram atuar no transporte intermunicipal, necessitam ainda de autorização específica do DEER-MG, além de uma taxa de 18% sobre o faturamento – estimado em R$ 1,2 mil mensais, segundo a categoria.

Com a possibilidade de aderir ao MEI, o custo médio para o empreendedor passa a ser fixo e representa uma taxa aproximada de R$ 50 por mês. O valor é a soma de 5% do salário mínimo vigente e outras pequenas contribuições e impostos – não havendo, portanto, tributação sobre as notas fiscais emitidas. “É uma conquista histórica, que vai trazer mais qualidade, segurança e fomentar o setor. Eu mesmo realizo um volume muito maior de viagens para cobrir a alta carga de impostos, garantir a renda familiar e evitar repassar esse custo para o aluno”, comemora Ivan Luis Batista, 42 anos, morador de Coronel Fabriciano que há 11 anos atua no setor.

É importante reforçar que o ramo de atividade incluído na MEI abrange o transportador (a) intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana, com o faturamento anual de até R$ 60 mil e no máximo um funcionário. Em Minas Gerais, até então, o benefício era aplicado apenas na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Vale do Aço será a segunda região beneficiada.

Para saber mais

Fretamento eventual e contínuo:
http://www.der.mg.gov.br/component/content/1222?task=view

Lei do MEI:

http://blog.pr.sebrae.com.br/organizacao/novidades-para-o-mei-em-2015-novas-atividades-e-novo-valor-da-contribuicao
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