01 de setembro, de 2017 | 17:19
Está aberto o prazo para pedir isenção de IPTU em Ipatinga
A isenção é referente ao IPTU do exercício de 2018. A remissão é concedida para perdão dos débitos já existentes.
Está em vigor em Ipatinga o Decreto 8.645, que altera os prazos para os munícipes interessados em fazer requisição de descontos, remissão, imunidade ou ter isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente aos exercícios de 2017 e 2018. Um dos principais grupos beneficiados é o dos aposentados. A isenção é referente ao IPTU do exercício de 2018. A remissão é concedida para perdão dos débitos já existentes.
Para quem for requerer a remissão do IPTU referente ao exercício de 2017, o prazo começa nesta sexta-feira (1) e estende-se até 21 de dezembro de 2017. Para requerer a isenção referente ao exercício de 2018, o prazo vai até 13 de novembro de 2017. Já o requerimento de desconto para aposentados, remissão e imunidade, para o exercício de 2018, este deverá ser feito no período de 10 de janeiro a 21 de dezembro de 2018. Lembrando que o desconto só será concedido para o aposentado ou pensionista proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, aplicando-se apenas ao imóvel que nele residir, de conformidade com a lei.
Os requerimentos para a concessão dos benefícios previstos no Decreto devem ser protocolados na Central de Atendimento Tributário (CEAT), na entrada da prefeitura, de segunda a sexta-feira, no horário de meio-dia às 17h30.
Os interessados em requerer os benefícios poderão obter informações através da CEAT ou pelo telefone (31) 3829-8043, sobre a documentação necessária e critérios para a solicitação. A partir de segunda-feira (4), orientações também estarão disponíveis no site da Prefeitura (http://www.ipatinga.mg.gov.br), no Portal da Secretaria da Fazenda do município.
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