22 de agosto, de 2017 | 23:59
TJMG mantém condenação de ex-governador de Minas Gerais
A pena foi fixada em 20 anos e um mês de reclusão, em regime fechado
Os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgaram nesta terça-feira ( 22) o processo 1.0024.14.237823-1/001, em que figura como réu o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo. Ao fim do julgamento a pena foi fixada em 20 anos e um mês de reclusão. O mandado de prisão será expedido após o julgamento de eventuais recursos ainda no TJMG.O revisor do processo, desembargador Pedro Vergara entendeu que há provas no processo que apontam para desvios de verbas públicas, chanceladas pelo carimbo de patrocínio, para a realização de eventos esportivos (enduro da montanha) cuja realização não foi comprovada. Tais eventos foram solicitados à Copasa, com aprovação imediata, sem projetos, comprovação de gastos ou execução. Configurou-se, nesse caso, segundo o magistrado, o crime de peculato/desvio de verbas públicas. O patrocínio só teria ocorrido por ingerência e determinação do governo de Eduardo Azeredo.
Os recursos, segundo o magistrado, não foram empregados nos eventos, mas repassados para a campanha do então governador na busca da reeleição. Não foram apresentadas notas fiscais de contraprestação do serviço prestado (evento esportivo). Semelhante esquema teria sido realizado nas empresas Comig e Bemge. O magistrado também entendeu que há provas que comprovam a lavagem de dinheiro, bem como, a autoria dos delitos apontados pelo Ministério Público.
O sistema politico brasileiro é criado para blindar os chefes do poder executivo e devem ser observados todos os meios apresentados para puni-los se for o caso. Ainda que não haja prova factível, a autoria restou comprovada por inúmeras testemunhas para alimentar a campanha de reeleição ao governo de Minas, apontou o magistrado.
Quanto à dosimetria da pena, o desembargador propôs a alteração da pena anteriormente fixada na sentença de 1º grau. O magistrado fixou em 20 anos e um mês de reclusão, em regime fechado e deferiu o cumprimento de mandado de prisão depois de exauridos possíveis recursos ainda na segunda instância. A sentença havia estipulada a sentença em 20 anos e dez meses de reclusão.
O desembargador Adilson Lamounier seguiu o voto do revisor do processo, desembargador Pedro Vergara. O vogal entendeu que os recursos para caixa 2 para campanha eleitoral foram somados a partir de desvios de valores públicos. Houve captação de recursos via empresa de publicidade sem comprovação de retorno ao poder público, disse.
Nesse sentido, houve crimes de peculato e lavagem de dinheiro, comprovados por saques irregulares em contas criadas para financiamento de campanha, argumentou o desembargador Adilson Lamounier. As provas demonstram que tais saques e empréstimos foram ocultados, dificultando o rastreamento do desvio ilícito de valores.
O desembargador Adilson Lamounier acompanhou a fixação da pena apresentada pelo desembargador Pedro Vergara, totalizando-a em 20 anos e um mês de reclusão. O mandado de prisão somente será expedido após eventuais recursos ainda no TJMG.
Relator
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, relator do caso no TJMG, fez a leitura integral do seu voto. O magistrado citou trechos de depoimentos colhidos ao longo do processo. Citou ainda literatura jurídica sobre o tema, destacando que as provas contidas no processo são insuficientes para sustentar uma condenação. Disse também que não é possível condenar o réu com base no depoimento de uma única testemunha, que disse ter ouvido dizer” sobre os fatos ilícitos. Também não é possível condenar com base em indícios como deseja o Ministério Público.
No entendimento do magistrado, pelo que foi dito pelas outras 23 testemunhas ouvidas em juízo, não há como atribuir ao ex-governador a prática dos crimes pelos quais foi acusado. Não houve prova criminalmente fundada para a condenação.
Por isso, Eduardo Azeredo deve ser absolvido de todas as imputações”, afirmou. Para o relator, a denúncia não descreve satisfatoriamente a participação do réu nos fatos ilícitos descritos.
O desembargador afirmou que a peça acusatória descreveu comportamentos do réu, o que evidencia a falta de ações específicas realizadas pelo acusado.
Histórico
Os crimes atribuídos ao político tiveram origem no período de campanha para a reeleição de Eduardo Azeredo ao cargo de governador de Minas Gerais, em 1998. Segundo a denúncia, um esquema de financiamento irregular da campanha foi montado, com o desvio de recursos públicos do estado, diretamente ou por meio de empresas estatais.
O esquema, segundo a denúncia, também incluía o repasse de verbas de empresas privadas com interesses econômicos perante o estado de Minas Gerais e a utilização de serviços profissionais e remunerados de lavagem de dinheiro, operados por integrantes do esquema, para garantir a aparência de legalidade às operações e inviabilizar a identificação da origem e natureza dos recursos. Todo o esquema visava ao repasse clandestino de valores para a campanha eleitoral, por meio de acertos financeiros.
Eduardo Azeredo foi condenado em dezembro de 2015, na Comarca de Belo Horizonte, a 20 anos e 10 meses em regime fechado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
A denúncia oferecida contra o ex-governador e outros 14 acusados foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro de 2007, em razão da prerrogativa de foro de alguns envolvidos. No entanto, houve o desmembramento do processo. A ação que tratava dos crimes atribuídos ao ex-governador foi mantida no STF, onde ocorreu o interrogatório do réu e foram ouvidas 24 testemunhas de acusação e nove de defesa.
Quando o ex-governador renunciou ao seu mandato de deputado federal, o STF deixou de ser competente para julgar o processo. Em fevereiro de 2010, a denúncia foi aceita pela Justiça estadual. O réu permaneceu em liberdade durante o tempo em que aguardou os julgamentos. O processo envolvendo Eduardo Azeredo tem mais de cem volumes e cerca de 12 mil folhas. (Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG)
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
Gildázio Garcia Vitor
23 de agosto, 2017 | 13:48Agora só falta o "Aé sim" e, talvez, o "Anestesia".”