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21 de agosto, de 2017 | 17:23

Direito de amamentar em qualquer estabelecimento é aprovado

Ainda conforme o projeto, a abordagem para prestar informações sobre os locais reservados deve ser feita com discrição, sem induzir a lactante ao uso destes recursos

Divulgação
O projeto foi apreciado em sessão ordinária da Câmara de Ipatinga, na tarde desta segunda-feira (21)O projeto foi apreciado em sessão ordinária da Câmara de Ipatinga, na tarde desta segunda-feira (21)
Foi aprovado, em primeira discussão e votação, o projeto de lei 85/2017, que dispõe sobre o direito à amamentação nos estabelecimentos públicos e privados de Ipatinga. O projeto foi apreciado em sessão ordinária da Câmara de Ipatinga, na tarde desta segunda-feira (21).

De autoria do presidente da casa, vereador Nardyello Rocha, o projeto garante que os estabelecimentos permitam o aleitamento materno em seu interior, sem qualquer tipo de vedação ou restrição.

O parlamentar explica que “caso o estabelecimento tenha local reservado à prática da amamentação, a lactante não pode ser obrigada a utilizá-lo. Cabe somente a ela a decisão de utilizar”.

Ainda conforme o projeto, a abordagem para prestar informações sobre os locais reservados deve ser feita com discrição, sem induzir a lactante ao uso destes recursos.

No caso de descumprimento da lei, o estabelecimento comete infração administrativa, sujeitando-se à pena de 10 UFPI (dez Unidades Fiscais Padrão do Município), equivalente a R$ 1.084.50, podendo ser duplicada em caso de reincidência.

Consumo

Também foi aprovado o projeto 78/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de casas de shows, eventos, boates, bares, restaurantes, padarias e estabelecimentos similares, que utilizem comanda eletrônica ou cartão, a fornecerem comanda impressa que permita controle do consumo pelos clientes.

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O parlamentar explica que “caso o estabelecimento tenha local reservado à prática da amamentação, a lactante não pode ser obrigada a utilizá-loO parlamentar explica que “caso o estabelecimento tenha local reservado à prática da amamentação, a lactante não pode ser obrigada a utilizá-lo"
O projeto é de autoria do vereador Nardyello Rocha. Conforme a matéria, a comanda impressa para controle do consumo deverá ser preenchida e assinada pelo funcionário do estabelecimento no momento do pedido, ficando de posse do cliente. Ela será utilizada para permitir o controle do consumo por parte do cliente e do estabelecimento, mas não será considerada documento fiscal, sendo devolvida pelo cliente ao estabelecimento no momento da saída.
Conforme Nardyello, o projeto busca acabar com transtornos sofridos, muitas vezes, pelo consumidor no momento do fechamento da conta.

“Já recebi algumas reclamações de situações assim. As pessoas nos procuram para relatar sobre diversas questões, e este acaso tem sido recorrente. Quando o cliente se depara com a diferença entre o que foi consumido e o que está sendo cobrado, existe uma situação de total constrangimento, pois ele não tem nenhum documento que comprove o seu consumo”, esclarece Nardyello.

Os estabelecimentos deverão fixar cartazes em suas dependências com o seguinte texto: “Estão disponíveis neste estabelecimento comandas impressas para o controle do consumo dos clientes, conforme legislação vigente”.

De acordo com o projeto, se houver divergência entre a comanda eletrônica ou cartão e a comanda impressa, prevalecerá a via do cliente, desde que não haja rasuras. No caso de descumprimento da lei, o estabelecimento fica sujeito à multa no valor de 10 UFPIs, podendo a punição ser duplicada em caso de reincidência.
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