11 de agosto, de 2017 | 12:59

Compliance hospitalar

Carla Vasconcelos Carvalho e Luciana Dadalto

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Em tempos de Lava jato, a palavra compliance tem ganho relevância e entrou definitivamente no vocabulário das corporações brasileira, sejam elas grandes ou pequenas. O termo nada mais é do que um conjunto de disciplinas, políticas e regulamentos para fazer valer as normas de uma instituição, assim como detectar, evitar e tratar inconformidades e eventos adversos de conduta ética.

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Nesse sentido, o compliance também tem se inserido no contexto hospitalar e orientado corpo clínico, comunicação, gestão e demais setores diante da prestação de assistência à saúde.

Assim, podemos perceber uma preocupação de instituições médicas em criar e difundir programas de conformidade para treinar profissionais envolvidos e evitar que possíveis atos corruptos, internos e/ou externos, causem danos de ordem financeira ou moral à empresa e aos pacientes.

Um plausível contexto para a ascensão desses programas é a interpretação pontual de que a judicialização da saúde tem crescido de forma desenfreada no país, situação que agrava os conflitos entre pacientes, profissionais e instituições de saúde. Por isso, o Compliance Hospitalar tem sido usado para diagnosticar problemas e dar soluções a possíveis riscos jurídicos existentes em hospitais e clínicas.

A motivação inicial das empresas que procuram planos de conformidade no âmbito hospitalar é simplesmente minimizar a manifestação de fraudes e corrupção, de variadas formas, a fim de evitar perdas financeiras diretas. Com um trabalho conciso e feito de maneira mais assertiva, se dão conta de que a proposta do compliance vai além: é capaz de criar boa reputação, aumentar o crescimento, gerar comprometimento dentro do ambiente de trabalho e desenvolver relações sociais de cooperação.

A atividade médico-hospitalar possui riscos, tem como prioridade a vida e a sua atuação é fundada na relação de confiança. Por isso, qualquer inconformidade em sua atuação profissional gera debate, visibilidade e julgamento perante todos. Diante disso, temos observado o quão negativa é a visão de uma instituição com casos de fraude, assédio moral, corrupção, descumprimento da legislação, desvio de conduta e infração ética e/ou profissional.

Este ano vimos graves eventos de infrações éticas, como quebra de sigilo, vazamento de documentos para imprensa, publicidade em desconformidade com as normas, além da ignorância dos procedimentos de gestão de riscos. Nesse sentido, a implantação e execução de conformidades hospitalares é um salto à humanização e gerenciamento do tratamento médico.

Porém, é preciso deixar claro que: para haver adaptação e cumprimento das normas de condutas estabelecidas, devem ocorrer o comprometimento e envolvimento de todo os setores. Apenas as definições formal e documental não asseguram uma boa gestão de compliance, mas sim com a criação de conformidades com envolvimento e consulta de cada departamento, realização de treinamentos, criação de um relacionamento organizacional e a definição de regras com clareza e transparência.

A ideia é que o compliance médico-hospitalar seja encarado como uma certificação de governança para o corpo da instituição e para a prestação de serviço. A decisão em implantar tal sistema requer foco e investimento. Para isso, é fundamental estudar uma estrutura de criação e ter uma pessoa responsável para viabilizar as atividades de compliance.

Uma assessoria jurídica e de comunicação também é imprescindível para uma governança transparente, cooperativa e coparticipativa. Assim, protegem-se profissionais, instituições e pacientes com a indicação de melhores práticas, dando assistência e segurança para todos os envolvidos.

* Advogadas especialistas em direito médico e da saúde do Dadalto & Carvalho Sociedade de Advogados – dadaltoecarvalho.com.br
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