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09 de agosto, de 2017 | 07:20

A riqueza das minas para os mineiros

Aécio Neves

Divulgação
Nosso estado carrega a atividade mineradora até no próprio nome. Das montanhas, do subsolo e dos aluviões de Minas saíram, e continuam a sair, riquezas que fizeram o Brasil ser o que é. No entanto, nosso povo vê pouco do que poderia, o bem-estar gerado por essas reservas. Isso pode estar começando a mudar.

O governo federal acaba de editar um pacote de medidas modificando a legislação que rege a atividade mineral no país. A iniciativa é tanto bem-vinda quanto tardia. Há tempos Minas reclama a revisão do Código de Mineração brasileiro, que está há 50 anos em vigor. Desde a época do governo Lula venho cobrando isso, e fui, inclusive, já no Senado, relator de projetos sobre o tema. Chegou a hora, enfim.

As mudanças têm viés claro: dar ao setor mineral a segurança jurídica de que ele hoje não dispõe para promover novos investimentos, naturalmente de longo prazo, e agregar valor ao que produzimos. A proposta apresentada pelo governo do PT em 2013, ora definitivamente sepultada, não assegurava nenhuma dessas prerrogativas, ao contrário.

Para se ter ideia da fragilidade institucional brasileira, embora estejamos entre os principais produtores mundiais de minerais como ferro e nióbio, recebemos menos de 3% dos investimentos globais em pesquisa mineral. Se assim continuar, nossas reservas continuarão deitadas em berço esplêndido sem gerar riqueza e empregos.

A situação tende a mudar com as novas medidas, a começar pela criação de uma agência reguladora para o setor, em substituição ao sucateado DNPM, e a atualização de 23 dos 96 artigos que compõem o Código de Mineração, cuja última reforma significativa deu-se há 20 anos. O mundo girou e é preciso que a legislação se adeque.

É imperativo, contudo, que o novo desenho institucional não reproduza o inchaço e os equívocos burocráticos do presente, para que o Estado não continue sendo apenas o sócio indesejável do empreendedor numa atividade sempre de alto risco e alto investimento.

É, sobretudo, a população em geral quem poderá ganhar mais com as mudanças previstas nas três MPs enviadas ao Congresso. Por uma razão muito simples: o governo está corrigindo, pelo menos em parte, a histórica iniquidade das compensações financeiras pagas pelas empresas mineradoras em função do valioso produto que auferem do subsolo brasileiro.

Hoje, as companhias pagam a título de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) entre 0,3% e 2% do faturamento líquido obtido. Agora o percentual máximo poderá chegar a 4% – caso do minério de ferro, a depender do patamar de suas cotações internacionais – calculado doravante sobre o faturamento bruto, como é corrente nos principais países produtores minerais do mundo. 

O governo estima que, com a mudança, que terá efeito a partir do próximo ano, os recursos arrecadados com a Cfem aumentem 80%. Será R$ 1,4 bilhão a mais por ano, metade dos quais virá para o estado de Minas Gerais. Ainda assim, é pouco.
Vale comparar: enquanto, no ano passado, a atividade mineradora repassou R$ 1,8 bilhão aos cofres públicos a título de Cfem – distribuídos entre União (12%), estados (23%) e municípios (65%) – o setor de petróleo destinou R$ 17,7 bilhões, entre royalties e participações especiais. Só uma empresa, a Vale, obteve receita líquida de R$ 94,6 bilhões em 2016. Essa injustiça penaliza, sobretudo, Minas Gerais, o maior produtor mineral do país.

Estudos comparativos internacionais mostram que a produção mineral brasileira é uma das que menos deixa parcelas de seus ganhos ao Estado. Estamos falando de atividade bastante peculiar cujos efeitos sobre a vida das comunidades onde atua são perenes e duradouros. Trata-se de recurso não renovável cuja exploração precisa visar não apenas os resultados presentes, mas também as gerações futuras, que serão privadas da riqueza e ainda podem ficar com o ônus decorrente da sua exploração, se mal regulada. 

Não basta, porém, elevar os repasses compensatórios para os estados e municípios sujeitos ao impacto da mineração. Essa renda extra não pode ser consumida na voracidade que tomou conta das contas públicas dos entes federados nos quatro cantos do país. Espera-se responsabilidade dos gestores públicos para que o recurso novo seja investido em benefícios permanentes para a sociedade, de forma a atenuar desigualdades sociais e regionais.

As mudanças propostas no arcabouço legal do setor também têm objetivo de aumentar o rigor contra crimes ambientais, dos quais o ocorrido em 2015 envolvendo a Samarco é o exemplo mais doloroso. Que não se repita. E que, se vier a se repetir, que seja punido com severidade multiplicada. O novo marco traz, ainda, a bem-vinda responsabilização do minerador pela recuperação de áreas impactadas.

O setor mineral brasileiro é uma das últimas atividades estruturantes do país a passar por modernização institucional e legal, como as que atingiram as telecomunicações, a energia e o petróleo nos anos 1990, no governo Fernando Henrique. Caminha-se, assim, para efetuar mais uma reforma necessária para que o país deixe seu passado colonial para trás e finalmente transforme suas riquezas em benefício para os brasileiros.

* Senador da República.
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