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08 de agosto, de 2017 | 16:50

Procon em Minas faz campanha de alerta contra golpe da carta contemplada

Quando o cliente entra em contato, o suposto vendedor o convence a depositar certa quantia para garantir a transação e depois desaparece

Divulgação
Golpe começa com anúncio, nas redes sociais, ou via e-mail, da venda de uma carta de crédito por preço bem inferior ao valor pago pelo titular Golpe começa com anúncio, nas redes sociais, ou via e-mail, da venda de uma carta de crédito por preço bem inferior ao valor pago pelo titular
Uma campanha do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais alerta o consumidor para um golpe antigo, mas que ainda faz vítimas no Estado. É o da carta contemplada de consórcio, que funciona da seguinte forma: o golpista anuncia nas redes sociais ou até via e-mail, a venda de uma carta de crédito por preço bem inferior ao valor pago pelo titular, e com a promessa de repassar o bem para o comprador. Quando o cliente entra em contato, o suposto vendedor o convence a depositar certa quantia para garantir a transação e depois desaparece. Apesar da relação de consumo, o golpe é também um típico caso de estelionato. Por isso, o Procon orienta o consumidor a procurar a Polícia Civil.

Segundo o Procon, a transferência da titularidade de consórcio não é proibida, mas é preciso se cercar de alguns cuidados para evitar cair em armadilhas. A primeira dica é desconfiar de promessas altamente lucrativas. "Muitas vezes o consumidor se empolga com a ideia de um ótimo negócio e acaba agindo impulsivamente, sem pensar que pode estar sendo enganado", alerta o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa.

Além disso, segundo Barbosa, antes de autorizar a transferência da cota, as administradoras de consórcio fazem uma avaliação da capacidade financeira do comprador. Ou seja, não basta fechar o negócio com o titular, é preciso ser aprovado pela administradora. Esse é mais um motivo para não se adiantar qualquer pagamento.

Como se proteger

Confira se a instituição que administra o sistema é autorizada pelo Banco Central. A lista pode ser consultada no site do banco.

Somente o participante do grupo de consórcio pode repassar sua titularidade para outra pessoa. Mesmo que haja a intermediação de uma empresa, o titular precisa ser devidamente identificado e reconhecido pela administradora.

Na hora de assinar o contrato, exija que isso seja feito na sede da administradora. O vendedor deve entregar todos os recibos das parcelas já pagas.

Solicite ao vendedor ou à própria administradora uma cópia da ata da assembleia na qual a cota foi contemplada.

Falsas promessas para ser contemplado

O Procon alerta ainda para uma prática comum no setor de consórcio, que não é considerada golpe, apesar de ser abusiva. É a falsa promessa utilizada por alguns vendedores para conquistar o cliente. Muitos dizem que o consumidor será contemplado com o bem logo nas primeiras assembleias, bastando para isso dar um lance de determinado valor.

"Não é possível saber com antecedência quantos lances haverá em uma assembleia e nem o valor de cada um. Pelas regras do consórcio, apenas o lance mais alto é contemplado, além do sorteio", reforça o coordenador do Procon.
Nesse caso, os consumidores que se sentirem lesados podem recorrer ao Procon do seu município. Em Belo Horizonte, o Procon Assembleia funciona em duas unidades: Espaço Cidadania (rua Martim de Carvalho, 94 – Santo Agostinho) e Casa do Consumidor (rua Goitacazes, 1.202 – Barro Preto). Fonte: ALMG

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